Imaginemos uma situação na qual uma estatal tenha por atividade-fim (descrita em seu objeto social e/ou na lei que autorizou sua criação) a prestação de diversos serviços gráficos, como, por exemplo a impressão do diário oficial.
Pois bem, caso uma outra empresa estatal quisesse contratar os serviços gráficos daquela primeira estatal mencionada, seria possível que tal contratação se desse sem a necessidade de uma licitação prévia?
Em outras palavras: as empresas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas) podem promover contratações diretas entre si?
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