Contratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
HABILITAÇÃO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 09 a 12 de dezembro | Carga horária: 16 horas
I – Introdução
O presente trabalhou se propõe a analisar os desafios e perspectivas das contratações públicas brasileiras, tendo como pano de fundo a faculdade de revogação da licitação, após o cumprimento das etapas inerentes à fase interna e competitiva das licitações, prevista no novo diploma normativo das licitações.
O poder de revogar a licitação decorre da supremacia do interesse público sobre o particular, pilar do regime jurídico de Direito Administrativo, o qual confere à Administração Pública prerrogativas especiais em relação aos particulares que com ela contratam, nos termos da Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal.
É justamente o interesse público o ponto específico do presente trabalho, que visa a perquirir e lançar as reflexões sobre os riscos de desvirtuamento da faculdade de revogar licitações, ante a possibilidade de qual tal prerrogativa possa provocar efeitos nefastos à segurança jurídica do ambiente de contratações bem como pela sua indevida utilização, que possa esconder espúrias finalidades de utilização da máquina pública em favor de interesses pessoais de agentes públicos.
A partir da constatação de que os dispositivos constantes da nova Lei de Licitações e Contratos sobre revogação não se diferenciam de forma substancial da Lei 8.666/1993, ao contrário, apresentam evidente similitude, busca-se perquirir acerca da existência de novos mecanismos previstos na nova norma para atenuar os perigos de desvios de finalidades que possam advir da faculdade de revogar licitações.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Capacitação Online | 09 a 12 de dezembro | Carga horária: 16 horas
Trata-se de consulta que questionou a possibilidade de o Município designar servidores exclusivamente comissionados para exercer funções gratificadas de gestor ou fiscal de contratos, diante da ausência de servidor efetivo...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A dúvida da Administração versa sobre a possibilidade de promover espécie de credenciamento de profissionais do setor artístico para eventual contratação futura que se faça necessária.”...
A contratação direta só se legitima quando a inviabilidade de competição decorre da singularidade do objeto e da necessidade real demonstradas no ETP
a obrigatoriedade de ser servidor efetivo e a transição para um novo regime de contratação pública
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Órgão ou entidade gerenciadora: Órgão ou entidade...
O TCE/SC reformou o Prejulgado 2049 que trata de regras sobre reajustes contratuais e passa a vigorar com a seguinte redação: “1. A Administração deve estabelecer de forma clara nos...
A Nova Lei Geral de Licitações e Contratos (NLGLC) estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de objetos que devam ou possam ser...