Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Terceirização em foco - Inclui novidades do Decreto nº 12.174/2024
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 18 a 21 de fevereiro
I – Introdução
O presente trabalhou se propõe a analisar os desafios e perspectivas das contratações públicas brasileiras, tendo como pano de fundo a faculdade de revogação da licitação, após o cumprimento das etapas inerentes à fase interna e competitiva das licitações, prevista no novo diploma normativo das licitações.
O poder de revogar a licitação decorre da supremacia do interesse público sobre o particular, pilar do regime jurídico de Direito Administrativo, o qual confere à Administração Pública prerrogativas especiais em relação aos particulares que com ela contratam, nos termos da Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal.
É justamente o interesse público o ponto específico do presente trabalho, que visa a perquirir e lançar as reflexões sobre os riscos de desvirtuamento da faculdade de revogar licitações, ante a possibilidade de qual tal prerrogativa possa provocar efeitos nefastos à segurança jurídica do ambiente de contratações bem como pela sua indevida utilização, que possa esconder espúrias finalidades de utilização da máquina pública em favor de interesses pessoais de agentes públicos.
A partir da constatação de que os dispositivos constantes da nova Lei de Licitações e Contratos sobre revogação não se diferenciam de forma substancial da Lei 8.666/1993, ao contrário, apresentam evidente similitude, busca-se perquirir acerca da existência de novos mecanismos previstos na nova norma para atenuar os perigos de desvios de finalidades que possam advir da faculdade de revogar licitações.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Capacitação Online | 18 a 21 de fevereiro
RESUMO A Administração Pública tem dever legal e constitucional de inovação. Tal significa que adotar objetos, produtos, sistemas, técnicas ou tecnologias inovadoras é uma ação mandada para os agentes públicos,...
A inteligência artificial tem revolucionado diversas áreas, incluindo a contratação pública. Desde os primeiros avanços em redes neurais até a criação de textos e dados sintéticos, essa tecnologia oferece ferramentas...
Nos últimos anos, a exploração comercial de imagens de operações policiais e intervenções da Receita Federal, especialmente em locais como rodovias e aeroportos, tem sido um tema recorrente na mídia...
O TCU, em representação, deu ciência ao município de que “não atende a motivação necessária para justificar o afastamento da licitação eletrônica, preferencialmente adotada, consoante expresso no art. 17, § 2º, da Lei 14.133/2021,...
O Decreto nº 12.304, de 9 de dezembro de 2024, marca um avanço significativo no fortalecimento da integridade nas contratações públicas do país, ao regulamentar dispositivos importantes da Lei nº...
O TCU, em auditoria, apontou que “o uso da contratação integrada faculta à estatal fazer uso de estimativas expeditas e paramétricas, naquela parte do objeto que não esteja suficientemente detalhada...