Estatais: permanece a obrigação de indicar e bloquear recursos para licitar e contratar?

Licitação

Na compreensão da Consultoria Zênite, não é permitido à Administração Pública brasileira, incluindo-se as empresas estatais, a instauração de licitação ou a celebração direta de contrato sem a previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes desses ajustes a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.

E isso, anota-se, mesmo para o caso de estatais “não dependentes”, que não se submetem diretamente à Lei de Responsabilidade Fiscal. A eventual relativização da regra de prévia vinculação orçamentária é medida contrária à boa gestão financeira e aos deveres de austeridade e de responsabilidade na gestão da empresa estatal, na forma instituída pela Lei nº 13.303/2016.

Portanto, há a necessidade de bloqueio orçamentário prévio para a realização de contratações regidas pela Lei das Estatais.

Permanece também a obrigatoriedade de manter os recursos orçamentários vinculados a instrumentos contratuais vigentes e regidos pela Lei Federal nº 8666/93 ou pela Lei Federal nº 13.303/2016, de modo que não possam ser utilizados para outras finalidades. O que se cogita é de eventual remanejamento de orçamento, se necessário e adequado, sendo impreterível a modificação da referida indicação financeira.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite