Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Terceirização em foco - Inclui novidades do Decreto nº 12.174/2024
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 18 a 21 de fevereiro
O TJ/PR, em apelação cível, julgou a desclassificação de licitante vencedora por apresentar planilha de formação de preços com inconsistências. Segundo o julgador, “as incorreções demonstradas na planilha de preços apresentada não importaram na majoração do preço ofertado ou na inexequibilidade da proposta”. Nesse sentido, “tratam-se de meros erros formais e materiais que podem ser corrigidos sem comprometer a vantajosidade e aceitabilidade da proposta”. Assim, “desclassificar a proposta por tal fundamento representaria formalismo exacerbado ao certame, implicando em violação à proporcionalidade, competitividade do certame e ao princípio da escolha da proposta mais vantajosa à Administração Pública”. (Grifamos.) (TJ/PR, Apelação Cível nº 0001220-57.2022.8.16.0158, Rel. Des. Marcelo Wallbach Silva, j. em 20.06.2023.)
O TJ/SC julgou a possibilidade de diligência para saneamento de valores inconsistentes na proposta apresentada por licitante. No caso, a licitante vencedora do certame para a prestação de serviços veterinários, “apresentou proposta de forma inadequada, pois o valor unitário apontado em sua planilha era superior ao valor global da arrematação”. Segundo o tribunal, entendeu pela possibilidade da “simples correção de cálculo, pois os valores dos itens da proposta não correspondiam à multiplicação dos montantes unitários, atingindo cifra irrisória de diferença no importe de R$ 1,92 (um real e noventa e dois centavos”. Nesse sentido, “a diligência efetuada pelo Pregoeiro para suprir pontual equívoco é incapaz de afetar a lisura do certame, sobretudo quando sopesada a pretensão de busca da proposta mais vantajosa à Administração”. (Grifamos.) (TJ/SC, Apelação nº 5003444-95.2020.8.24.0038/SC, Rel. Des. Sandro José Neis, j. em 06.06.2023.)
Capacitação Online | 18 a 21 de fevereiro
Tanto a Lei nº 14.133/21, como o Decreto nº 11.878/2024 fixam a obrigação de a Administração, ao realizar credenciamento nas hipóteses de: (i) contratações paralelas e não excludentes e (ii)...
O TCU, em representação, julgou que o edital de licitação deve deixar claro se o critério de aceitabilidade do art. 59, inc. III, da Lei nº 14.133/21 aplica-se ao preço global...
Com a análise de habilitação, a Administração avalia a capacidade da pessoa do licitante/proponente para assumir o contrato a ser firmado. Conforme o art. 62, da Lei nº 14.133/2021 a habilitação é...
A Lei nº 14.133/2021 confere tratamento mais detalhado a respeito da atuação dos órgãos de assessoramento jurídico no desenvolvimento dos processos de contratação pública. Nesse sentido, além de impor que...
O reajuste é o meio adequado para atualizar o valor do contrato, considerando a elevação ordinária dos custos de produção de seu objeto diante do curso normal da economia, podendo ser estabelecido sob 2...
RESUMO A Administração Pública tem dever legal e constitucional de inovação. Tal significa que adotar objetos, produtos, sistemas, técnicas ou tecnologias inovadoras é uma ação mandada para os agentes públicos,...