Contratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
HABILITAÇÃO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 09 a 12 de dezembro | Carga horária: 16 horas
Nas terceirizações realizadas no âmbito da Administração Pública veda-se a ingerência do órgão ou entidade contratante na formação dos preços da contratada, especialmente quando referirem-se à custos variáveis.
Neste sentido, a IN nº 02/08 (SLTI/MPOG), em seu artigo 20, inciso X, veda que a Administração fixe no instrumento convocatório “quantitativos ou valores mínimos para custos variáveis decorrentes de eventos futuros e imprevisíveis”, citando como exemplo o vale-transporte. Isto ocorre porque a fixação do quantitativo de vale-transporte deve ser cotado pela empresa contratada, de acordo com a sua realidade e com a sua gestão de recursos humanos.
Desta forma, para o cálculo do quantitativo do vale-transporte por empregado, a empresa contratada deverá avaliar a realidade histórica dos seus contratos e ponderar o local da prestação dos serviços.
Ressalte-se que a IN nº 02/08 também dispõe que a contratada deve “arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos”, inclusive no que se refere ao vale-transporte (artigo 23, §1º). Assim, como exemplo, caso a contratada preveja a cota de 02 vales-transporte por dia para cada trabalhador, porém na execução do contrato verifique a necessidade de 04 vales, terá que arcar com o erro, fornecendo o número necessário de vales para cada empregado. Importante ressaltar que a Administração não se exime da responsabilidade de fiscalizar e exigir da empresa o pagamento correto dos vales devidos aos empregados.
Se, em outro exemplo, o quantitativo estimado de vales for superior ao necessitado pelos empregados (cota de 04 vales diários, mas verifica que são devidos apenas 02), o excesso será revertido como lucro para a empresa durante o primeiro período da execução do contrato, devendo ser negociado na prorrogação, nos termos do artigo 23, §2º, da IN nº 02/08.
Capacitação Online | 09 a 12 de dezembro | Carga horária: 16 horas
Trata-se de consulta que questionou a possibilidade de o Município designar servidores exclusivamente comissionados para exercer funções gratificadas de gestor ou fiscal de contratos, diante da ausência de servidor efetivo...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A dúvida da Administração versa sobre a possibilidade de promover espécie de credenciamento de profissionais do setor artístico para eventual contratação futura que se faça necessária.”...
A contratação direta só se legitima quando a inviabilidade de competição decorre da singularidade do objeto e da necessidade real demonstradas no ETP
a obrigatoriedade de ser servidor efetivo e a transição para um novo regime de contratação pública
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Órgão ou entidade gerenciadora: Órgão ou entidade...
O TCE/SC reformou o Prejulgado 2049 que trata de regras sobre reajustes contratuais e passa a vigorar com a seguinte redação: “1. A Administração deve estabelecer de forma clara nos...
A Nova Lei Geral de Licitações e Contratos (NLGLC) estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de objetos que devam ou possam ser...