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45 QUESTÕES PARA A APLICAÇÃO SEGURA DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 25, 26, 29 a 31 de janeiro de 2024
Trata-se de ação na qual prestadora de serviços contratada pela Administração pretende ressarcimento em razão do adicional de periculosidade concedido pela Justiça do Trabalho aos trabalhadores contratados para a prestação de serviço de vigilância armada, alegando a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Em primeiro grau, foi deferido o pleito. Em apelação, a Administração sustenta a impossibilidade de transferência das responsabilidades trabalhistas ao ente contratante bem como refuta a imprevisibilidade do fato que acarretou suposta ruptura na equação econômico-financeira do contrato. Em análise, o Relator, entendeu que “o princípio do equilíbrio econômico e financeiro não elide a responsabilidade daquele que, desidiosamente, firma o ajuste sem ponderar acerca das obrigações dele decorrentes e, afinal, vê-se sem condições de suportá-las senão assumindo o prejuízo da própria desídia”. Aplicando essa racionalidade ao caso concreto, concluiu que a sentença merece reforma, pois, “no caso do adicional a que a empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar não se tem verba imprevisível, uma vez que o regime trabalhista decorre de expressa previsão legal e se os empregados exerciam o trabalho em condições reais de insalubridade ou periculosidade, era mais do que previsível que acabasse tendo de arcar com os respectivos custos trabalhistas; (…) se o valor era previsível, mas não foi previsto, quem deve suportá-lo não é a administração, mas o empregador, que concorreu na licitação e ganhou justamente porque oferecia um valor a menor, que podia saber que seria devido”. Com base nesse entendimento, o TRF da 4ª Região deu provimento à apelação, afastando o direito do contratado ao reequilíbrio econômico-financeiro. (TRF 4ª Região, AC/RN nº 5066775-17.2011.4.04.7100)
Nota: Esse material foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC). A Revista Zênite e a Web Zênite Licitações e Contratos trazem mensalmente nas seções Jurisprudência e Tribunais de Contas a síntese de decisões relevantes referentes à contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras Soluções Zênite.
Capacitação Online | 25, 26, 29 a 31 de janeiro de 2024
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