Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Estudo de Casos de Contratos Administrativos
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 25 a 28 de novembro
Trata-se de ação na qual prestadora de serviços contratada pela Administração pretende ressarcimento em razão do adicional de periculosidade concedido pela Justiça do Trabalho aos trabalhadores contratados para a prestação de serviço de vigilância armada, alegando a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Em primeiro grau, foi deferido o pleito. Em apelação, a Administração sustenta a impossibilidade de transferência das responsabilidades trabalhistas ao ente contratante bem como refuta a imprevisibilidade do fato que acarretou suposta ruptura na equação econômico-financeira do contrato. Em análise, o Relator, entendeu que “o princípio do equilíbrio econômico e financeiro não elide a responsabilidade daquele que, desidiosamente, firma o ajuste sem ponderar acerca das obrigações dele decorrentes e, afinal, vê-se sem condições de suportá-las senão assumindo o prejuízo da própria desídia”. Aplicando essa racionalidade ao caso concreto, concluiu que a sentença merece reforma, pois, “no caso do adicional a que a empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar não se tem verba imprevisível, uma vez que o regime trabalhista decorre de expressa previsão legal e se os empregados exerciam o trabalho em condições reais de insalubridade ou periculosidade, era mais do que previsível que acabasse tendo de arcar com os respectivos custos trabalhistas; (…) se o valor era previsível, mas não foi previsto, quem deve suportá-lo não é a administração, mas o empregador, que concorreu na licitação e ganhou justamente porque oferecia um valor a menor, que podia saber que seria devido”. Com base nesse entendimento, o TRF da 4ª Região deu provimento à apelação, afastando o direito do contratado ao reequilíbrio econômico-financeiro. (TRF 4ª Região, AC/RN nº 5066775-17.2011.4.04.7100)
Nota: Esse material foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC). A Revista Zênite e a Web Zênite Licitações e Contratos trazem mensalmente nas seções Jurisprudência e Tribunais de Contas a síntese de decisões relevantes referentes à contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras Soluções Zênite.
Capacitação Online | 25 a 28 de novembro
O Cadin é o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, uma espécie de lista de devedores do Governo Federal, disciplinada pela Lei nº 10.522/2002. O...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A empresa atualmente contratada foi penalizada com o impedimento de licitar e contratar com a União. O contrato em andamento não será prorrogado...
Precedente expedido considerando a Lei nº 8.666/1993, mas cuja racionalidade poderá orientar a aplicação da Lei nº 14.133/2021: O TCU, em tomada de contas especial, julgou irregular a “exigência da...
Nem a Lei nº 8.666/1993, nem a sua sucessora, a Lei nº 14.133/2021 e, muito menos a Lei nº 13.303/2016 trataram expressamente sobre a hipótese de, num mesmo certame, estarem...
Não há segurança jurídica para a interpretação que caminha no sentido de corroborar essa prática
Recentemente, ao debater o tema da descaracterização de dados pessoais em documentos públicos, surgiu a necessidade de ir além dos argumentos já expostos em textos anteriores, principalmente em razão de...