TJ/SP: quando é legal a contratação de tratamento de lixo sem licitação

Contratação direta

Trata-se de apelação e reexame necessário em ação popular que requer a anulação de contrato administrativo celebrado entre Prefeitura e empresa para o tratamento de lixo da cidade. O contrato foi firmado sem licitação sob o argumento de inexigibilidade por notória especialização. A sentença proferida determinou a anulação do contrato e a devolução dos valores recebidos pela empresa contratada.

Ao analisar o caso, o relator destacou que entende tratar-se de contratação de empresa com notória especialização nas técnicas de tratamento do lixo, “pois o reduzem, armazenam em forma de pilha, colocam o chorume […] armazenados em local adequado […], bem como, controlam a emissão de gases provenientes da decomposição, atividades que se constituem, para aquela época, sem sombras de dúvidas, método pioneiro no tratamento de lixo […]”. Observou também “a especialidade no tratamento do lixo, com o trabalho realizado, decorrente do conhecimento explorado pelas patentes, com o auxílio de máquinas importadas da Alemanha, que não tem similar no Brasil […]”.

Acrescentou que a contratação foi firmada de acordo com os ditames da Lei nº 8.666/1993 e que não há prova de prejuízo ao erário, má-fé dos agentes públicos, prova de desvio de dinheiro público ou enriquecimento ilícito, motivos pelos quais o contrato não deve ser anulado, no que foi seguido pelos demais membros da 3ª Câmara de Direito Público. (Grifamos.) (TJ/SP, AC/RN nº 9000002-89.2006.8.26.0587)

Nota: O material acima foi originalmente publicado na Revista Zênite Informativo de Licitações e Contratos (ILC) e está disponível no Zênite Fácil, ferramenta que reúne todo o conteúdo produzido pela Zênite sobre contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essa e outras Soluções Zênite.

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