Trata-se de recurso de apelação contra sentença prolatada em ação ordinária ajuizada por empresa objetivando a declaração de nulidade da penalidade de multa aplicada pela Administração. A discussão diz respeito “à legalidade, ou não, da multa aplicada à parte autora sob alegação de não ter mantido o lance oferecido no momento da sessão pública do item 1”.
Em sua análise, o relator destacou que a licitação foi declarada fracassada em relação ao item 1, reabrindo-se posteriormente a sessão e, tendo em vista que a amostra da 7ª empresa colocada foi reprovada, iniciou-se a negociação com a 8ª colocada, autora da ação ordinária.
Destacou que o Decreto nº 5.450/2005 determina, em seu art. 21, § 4º, que, “até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada”. Observou, então, que “a sessão do pregão foi aberta em 07.07.2015, às 09h30min, sendo este o termo final para retirada ou substituição das propostas apresentadas. Ainda, durante a sessão, a parte autora concordou em arredondar sua proposta para R$ 159.166,80, sendo que o lance foi aceito às 09h46min, com a consequente convocação para apresentação da documentação. Contudo, a parte autora, às 10h41min solicitou sua desclassificação, por ter calculado de forma errônea e não conseguir manter o lance”.
Concluiu, portanto, que tal conduta se amolda ao disposto no art. 7º da Lei nº 10.502/2002, permitindo a aplicação de penalidade pela Administração em razão da não manutenção da proposta. Nesse sentido, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a penalidade aplicada, no que foi seguido pelos demais membros da 3ª Câmara de Direito Público. (Grifamos.) (TJ/SP, AC nº 1000722-62.2017.8.26.0053)
Nota: O material acima foi originalmente publicado na Revista Zênite Informativo de Licitações e Contratos (ILC) e está disponível no Zênite Fácil, ferramenta que reúne todo o conteúdo produzido pela Zênite sobre contratação pública. Acesse nossa página e conheça essa e outras Soluções Zênite.