Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
A Pesquisa e a Estimativa de Preços com enfoque aplicado
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 23 e 24 de setembro
Trata-se de recurso de apelação contra sentença prolatada em ação ordinária ajuizada por empresa objetivando a declaração de nulidade da penalidade de multa aplicada pela Administração. A discussão diz respeito “à legalidade, ou não, da multa aplicada à parte autora sob alegação de não ter mantido o lance oferecido no momento da sessão pública do item 1”.
Em sua análise, o relator destacou que a licitação foi declarada fracassada em relação ao item 1, reabrindo-se posteriormente a sessão e, tendo em vista que a amostra da 7ª empresa colocada foi reprovada, iniciou-se a negociação com a 8ª colocada, autora da ação ordinária.
Destacou que o Decreto nº 5.450/2005 determina, em seu art. 21, § 4º, que, “até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada”. Observou, então, que “a sessão do pregão foi aberta em 07.07.2015, às 09h30min, sendo este o termo final para retirada ou substituição das propostas apresentadas. Ainda, durante a sessão, a parte autora concordou em arredondar sua proposta para R$ 159.166,80, sendo que o lance foi aceito às 09h46min, com a consequente convocação para apresentação da documentação. Contudo, a parte autora, às 10h41min solicitou sua desclassificação, por ter calculado de forma errônea e não conseguir manter o lance”.
Concluiu, portanto, que tal conduta se amolda ao disposto no art. 7º da Lei nº 10.502/2002, permitindo a aplicação de penalidade pela Administração em razão da não manutenção da proposta. Nesse sentido, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a penalidade aplicada, no que foi seguido pelos demais membros da 3ª Câmara de Direito Público. (Grifamos.) (TJ/SP, AC nº 1000722-62.2017.8.26.0053)
Nota: O material acima foi originalmente publicado na Revista Zênite Informativo de Licitações e Contratos (ILC) e está disponível no Zênite Fácil, ferramenta que reúne todo o conteúdo produzido pela Zênite sobre contratação pública. Acesse nossa página e conheça essa e outras Soluções Zênite.
Capacitação Online | 23 e 24 de setembro
O TCU, em tomada de contas especial, julgou o caráter preventivo do controle das contratações públicas pelo superior hierárquico. O relator citou entendimento do Acórdão n. 3.241/2013-Plenário, no sentido de...
O TCE/MG, em consulta, concluiu que, “ressalvadas as especificidades aplicáveis a cada espécie, ainda que pendente de regulamentação, é possível a utilização do credenciamento fundado no inciso III do art....
O Decreto federal nº 11.878/2024, que regulamenta o credenciamento no âmbito da Administração federal direta, autárquica e fundacional, estabelece no art. 16 que “qualquer pessoa é parte legítima para impugnar...
Resumo A Lei de Licitações nº 14.133/2021 caracteriza-se por ser analítica e, por consequência, esquadrinhar procedimentos. Contudo, o novo normativo oferece ao gestor um cardápio de opções para o desenho...
O TCE/MG, em representação, entendeu irregular a previsão sobre a remuneração de advogado contratado para prestação de serviços de consultoria jurídica para recuperação de valores, por configurar desvio de verbas....
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A Administração inabilitou determinado licitante, em virtude do não cumprimento de um dos índices financeiros demandados pelo edital. O referido licitante interpôs recurso,...