TJ/PR: limites à participação em licitação de empresa cujo sócio tem vínculo com o órgão contratante
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná analisou a vedação, prevista no art. 14, inc. IV, da Lei nº 14.133/21, diante da participação de empresa em certame cujo sócio possui vínculo com o órgão contratante.
Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
(…)
IV – aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
A vedação se aplica independentemente da função exercida ou do poder de influência do servidor?
Sim. Segundo os julgados analisados do TJ/PR, a vedação prevista no art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133/21 aplica-se independentemente da função exercida ou da eventual influência do servidor no processo licitatório, por estar fundamentada nos princípios da moralidade, da impessoalidade e da isonomia entre os concorrentes.
Quais foram os casos analisados?
1º Caso
O autor, além de empregado público, mantém como atividade econômica secundária a locação de betoneiras. Diante disso, a empresa contratada, buscou, de forma indireta, a locação desses equipamentos para a execução do contrato. Nesse sentido, em que pese o autor exerça, exclusivamente, a função de motorista, o Tribunal entendeu que a contratação é vedada. Diante disso, o Tribunal concluiu:
“O impedimento legal independe da função específica exercida pelo servidor, sendo suficiente a existência de vínculo funcional e a participação, mesmo indireta, na execução de objeto contratado pela Administração. Ainda que o autor não atue nas áreas de licitação ou fiscalização, a vedação se fundamenta na necessidade de preservar os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e igualdade de condições entre os concorrentes. Permitir que o servidor público municipal aufira vantagem econômica em contrato vinculado a licitação do próprio município em que atua, ainda que por meio de pessoa jurídica, viola a confiança e a lisura que devem nortear a atuação administrativa”. (Grifamos.) (TJ/PR, Recurso Inominado Cível nº 0032325-09.2024.8.16.0182, Rel. Des. Irineu Stein Junior, j. em 13.05.2025.)
2º Caso
No segundo caso, a participação em licitação foi considerada indevida pelo fato de uma das sócias da empresa licitante ser servidora pública municipal. O Tribunal decidiu que:
“O fato da Servidora em questão não exercer atividades funcionais inerentes ao certame ou não ter capacidade para influenciar o resultado da licitação não elide a aplicação da norma do Edital, máxime sem previsão expressa no Edital. (…) É vedada a participação em licitações de empresas cujo quadro societário inclua Servidores Públicos, independentemente da influência direta ou indireta desses Servidores nas decisões relacionadas ao certame”. (Grifamos.) (TJ/PR, Apelação/Remessa Necessária nº 0004074-45.2023.8.16.0075, Rel. Des. Subst. Evandro Portugal, j. em 16.05.2025.)
Fonte:
TJ/PR, Recurso Inominado Cível nº 0032325-09.2024.8.16.0182, Rel. Des. Irineu Stein Junior, j. em 13.05.2025.
TJ/PR, Apelação/Remessa Necessária nº 0004074-45.2023.8.16.0075, Rel. Des. Subst. Evandro Portugal, j. em 16.05.2025.
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de alteração bilateral: Alteração bilateral é a expressão...
O Tribunal de Contas da União (TCU), ao apreciar denúncia envolvendo a contratação direta de empresas para utilização da rede de postos de atendimento bancário eletrônico, analisou a correta aplicação...
A respeito da instrução dos processos de contratação direta, estabelece o art. 72 da Lei nº 14.133/2021: Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade...
RESUMO O presente artigo examina o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão 25/2026-Plenário, que tratou dos limites da terceirização na Administração Pública, especialmente nos contratos com...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de acréscimo: Acréscimo é sinônimo de aumento ou...
O Tribunal de Contas da União (TCU), ao apreciar denúncia envolvendo a contratação de empresa privada por estatal para utilização de rede de postos de atendimento bancário eletrônico, analisou os...
De acordo com o art. 81, § 1º da Lei das Estatais: “O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25%...
RESUMO As contratações públicas de obras, bens, serviços, tem um grande impacto econômico, social e ambiental no Estado brasileiro, gerando muita responsabilidade de comprar de forma sustentável, visando o equilíbrio do...