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Terceirização em foco - Inclui novidades do Decreto nº 12.174/2024
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 18 a 21 de fevereiro
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não apresenta conceitos específicos de salário e de remuneração. Por sua vez, a doutrina convencionou denominar “salário” tudo aquilo que é devido e pago diretamente ao empregado pelo empregador. Já a “remuneração” é entendida como o montante que o empregado recebe de seu empregador acrescido do montante que recebe de terceiros.
Muito embora a CLT não apresente conceitos de salário e de remuneração, o art. 457, caput, disciplina que a remuneração é composta pelo salário acrescido das gorjetas, e seu § 1º traz a composição salarial.
O QUE É SALÁRIO
O QUE NÃO É SALÁRIO
Capacitação Online | 18 a 21 de fevereiro
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