Terceirização: o pagamento do descanso semanal na jornada de 12×36 horas

Doutrina

Introdução

Este artigo tem como objetivo analisar a remuneração mensal pactuada em contratos de trabalho com jornada de 12×36 horas, especialmente em contratos de terceirização, conforme a legislação brasileira, com foco no pagamento do Descanso Semanal Remunerado (DSR). A análise se baseia no parágrafo único do artigo 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), modificado pela Lei nº 13.467/2017, e considera entendimentos da Advocacia Geral da União (AGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU).

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