Terceirização: documento coletivo da planilha do licitante

Terceirização

Caso o licitante esteja vinculado a outro sindicato, deve elaborar sua Planilha de acordo com este, indicando, em sua proposta, essa realidade e o sindicato ao qual está vinculado, para que a Administração tenha condições de fazer a análise de exequibilidade de sua planilha.

Portanto, é possível que o licitante elabore sua planilha com base em documento coletivo diverso do adotado pela Administração na fase de planejamento.

O enquadramento sindical é realizado pela atividade preponderante da empresa prestadora, já que é esta que faz o enquadramento no sindicato.

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 581. […]

§ 2º Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite