TCE/MG & Credenciamento

Contratação diretaNova Lei de Licitações

  • Artistas locais e serviços artísticos – Contratações paralelas e não excludentes

O TCE/MG, em consulta, julgou que, “demonstrada de forma clara e inequívoca, diante das especificidades do objeto, a viabilidade e a vantajosidade para a Administração de contratações paralelas, não excludentes e em condições padronizadas, é viável a utilização de credenciamento, na hipótese do art. 79, I, da Lei n. 14.133/2021, para a contratação de artistas locais, compreendidos como profissionais que prestam serviços artísticos, observadas as regras da legislação sobre a matéria e as previsões constantes do regulamento próprio, editado pelo ente federativo. (Grifamos.) (TCE/MG, Processo n. 1148861, Rel. Cons. Telmo Passareli, j. em 07.02.2024.)

  • Gerenciamento, administração e controle de frotas – Fixação de limite máximo de taxa de credenciamento

Precedente expedido na vigência da Lei nº 8.666/1993, cuja racionalidade poderá orientar a aplicação da Lei nº 14.133/2021: o TCE/MG, em contratação para gerenciamento, administração e controle de frotas, julgou “regular a exigência editalícia de rede de credenciados do contratado, que abrange estabelecimentos conveniados em determinados municípios, desde que em número razoável e com prazo hábil para o credenciamento de novos fornecedores por parte do licitante”. Apontou ainda que “a conjugação da Taxa de Administração com a Taxa Máxima de Credenciamento se mostra plausível quando objetiva a obtenção da melhor proposta”. Nesse sentido, “a fixação de limite máximo de taxa secundária, ou taxa de credenciamento, no procedimento licitatório não encontra óbice legal quando objetiva a obtenção da melhor proposta”. (Grifamos.) (TCE/MG, Processo nº 1114623, Rel. Cons. Wanderley Ávila, j. em 12.09.2023.)

[Blog da Zênite] TCE/MG & Credenciamento

Estas notas estão disponíveis no ZÊNITE FÁCIL, ferramenta que reúne todo o conteúdo produzido pela Zênite sobre contratação pública! Veja o que a ferramenta oferece aqui e solicite acesso cortesia para conhecê-la: comercial@zenite.com.br ou pelo telefone (41) 2109-8660.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite