Síntese Jurisprudencial – TRF2 – Nulidade Contratual – Efeitos

Contratos Administrativos

 

Conforme decidiu o TRF da 2ª Região, a nulidade reconhecida e declarada do contrato administrativo opera efeitos retroativos. Ou seja, a declaração de nulidade impede que as cláusulas contratuais produzam efeitos, uma vez que são viciadas desde a celebração do ajuste. Tal raciocínio se aplica também às sanções previstas no acordo, pois a execução defeituosa ou a inexecução contratual são aspectos que pressupõem a existência válida do ajuste. Se o contrato não poderia ter sido firmado pela Administração, como restou reconhecido quando de sua anulação, as penalidades contratuais não têm pertinência. (Apelação Cível nº 201251010475345)

Nota: Esse material foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC), Curitiba: Zênite, n. 242, abr. 2014, seção Jurisprudência. A Revista Zênite e a Web Zênite Licitações e Contratos trazem mensalmente na seção Jurisprudência a síntese de decisões relevantes referentes à contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras Soluções Zênite.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite