Registro de preços: formação do cadastro de reserva com preços diferentes dos apresentados pelo vencedor

Doutrina

O texto aborda mecanismo de formação do cadastro de reserva pelo Decreto no 7.892, de 23 de janeiro de 2013, responsável, no âmbito federal, pela atual regulamentação do art. 15, §3o, da Lei no 8.666/1993, que consiste, sinteticamente, na equalização de todas as propostas ao preço ofertado pelo licitante vencedor.

Aludindo às singularidades do decreto federal, bem assim, à solução que fora adotada na modalidade pregão para as hipóteses de substituição do adjudicatário original, o autor defende a possibilidade de regulamentação própria e diversa pelas unidades federadas, citando como exemplo a peculiar solução feita pelo Estado da Bahia em seu regulamento do sistema de registro de preços.

Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.

Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e também no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite