Contratação diretaContratação PúblicaVídeos
DIRETO AO PONTO TEMAS-CHAVE DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação online | 24, 25, 28 a 30 de julho
Resumo: A preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, além de dever jurídico-constitucional, é de interesse público. A Lei nº 14.133/2021 contém formulações substancialmente relevantes para regular a recomposição da equação econômico-financeira dos contratos, quando violada. São as hipóteses de revisão, reajuste em sentido estrito e de repactuação dos contratos. O manejo correto de tais institutos é fundamental para a concretização adequada dos objetivos contratuais.
Sumário: 1. Introdução 2. As causas do desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos 2.1 Os riscos a que está sujeita a execução contratual 2.2 Desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em decorrência de evento da álea administrativa – as alterações contratuais 2.3 Desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em decorrência de fato da administração 2.4 Desequilíbrio econômico-financeiro em decorrência de fato do príncipe 2.5 Desequilíbrio econômico-financeiro em decorrência de evento da álea econômica, caso fortuito ou força maior 2.6 O desequilíbrio da equação econômico financeira do contrato em razão de evento relativo à álea econômica ordinária 3. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos para compensar a variação inflacionária 3.1 Do reajuste em sentido estrito 3.2 A periodicidade mínima para a aplicação do reajuste 3.3 A obrigatoriedade de previsão de cláusula de reajuste 4. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos para compensar a variação inflacionária nos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra 4.1 A periodicidade da repactuação 4.2 A formalização do reajuste 5. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos em razão de evento inserido na álea administrativa ou econômica extraordinária – a revisão dos contratos 5.1 Distribuição de riscos contratuais e revisão contratual 5.2 Alterações contratuais e revisão 5.3. Revisão por força de fatores decorrentes de fato do príncipe, fato da administração ou inerentes à álea econômica extraordinária, caso fortuito ou força maior 5.4 Revisão contratual e os regimes de contratação integrada e semi-integrada 6. A preclusão lógica do direito de repactuação e de revisão 7. Conclusões a partir das normas contidas na Lei nº 14.133/21 8. Referencias
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e também no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Capacitação online | 24, 25, 28 a 30 de julho
Por que a proteção de dados não pode ser escudo para a opacidade no setor público?
Nos dias 21 e 22 de agosto de 2025, acontece em São Paulo o II Congresso Brasileiro de Direito Administrativo Sancionador (II CBDAS), promovido pelo IDASAN – Instituto de Direito...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Gerenciamento de Riscos: De acordo com a...
RESUMO Uma das mais felizes novidades trazidas pela nova lei de licitações e contratos, sem dúvida, diz respeito à possibilidade de o contrato que preveja objeto de escopo predefinido ter sua vigência...
O TCU constatou irregularidade na contratação de empresa especializada em desenvolvimento e manutenção de software. Qual foi a irregularidade? A proposta de uma licitante foi desclassificada sem a realização de...
Dando continuidade à publicação de Entendimentos Zênite voltados a apoiar os agentes públicos na aplicação da Lei nº 14.133/2021, a nova série já está disponível exclusivamente no Zênite Fácil e...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “As dúvidas da Administração Consulente referem-se à designação de agentes responsáveis pelas contratações, conforme a Lei nº 14.133/2021 e seus regulamentos: a) Considerando que a...