Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Foco na terceirização de serviços - Solução de questões aplicadas na contratação com mão de obra exclusiva
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 24 a 27 de junho
Em 2 de setembro último foi lançada, em webinar, ferramenta chamada “Plano de Gestão de Riscos da Operacionalização da Nova Lei de Licitações – PGRONLL”, que tem por finalidade diagnosticar os riscos de cada órgão/entidade na implantação da nova Lei de Licitações.
Em outras palavras, a Administração está diante de um grande desafio, que é realizar a transição entre o regime da Lei nº 8.666/1993 para a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 e a ferramenta de gestão de riscos, construída e disponibilizada pela SEGES/ME, tem como finalidade constatar/mapear os principais desafios/riscos que os agentes públicos percebem nos seus órgãos/entidades para implantar o novo regime de contratações públicas.
Na mais recente webinar, de 22.09.2022, a SEGES/ME reforçou a importância de iniciar os trâmites para aplicação da nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 e compartilhou os 5 riscos mais apontados por órgãos/entidades que haviam utilizado a ferramenta de gestão de riscos até aquele momento, bem como propostas de tratamento para cada um deles.
Nesse momento de “virada de chave” todo auxílio é necessário e muito bem-vindo. Diante disso, é de todo recomendável que os agentes envolvidos na realização de contratações públicas reúna(m) sua(s) equipe(s) e utilizem a ferramenta disponibilizada pela SEGES/ME para realizar diagnóstico dos riscos/desafios e, em especial, conceber um plano de ação para implantação da nova Lei de Licitações que, lembramos, será o único regime disponível para contratar a partir de 1º de abril de 2023.
Capacitação Online | 24 a 27 de junho
Precedente expedido na vigência da Lei nº 8.666/1993, cuja racionalidade poderá orientar a aplicação da Lei nº 14.133/2021: o TCU, em auditoria, julgou ilegal a exigência, como condição de habilitação...
Como bem se sabe, a celebração de contratos por órgãos e entidades que integram a Administração Pública se fundamenta e legitima na existência de uma necessidade que a Administração contratante...
Já tivemos a oportunidade de escrever sobre o tema da "singularidade múltipla" que é o credenciamento. Assim nos manifestamos[i]: "A inexigibilidade, corriqueiramente, decorre da singularidade do objeto e do contratado. Na...
O assunto “critérios de desempate” já se posiciona como uma das principais polêmicas instaladas nas seções de licitações dos órgãos e entidades públicas, pela certa novidade que imprime os parâmetros...
Precedente expedido na vigência da Lei nº 8.666/1993, cuja racionalidade poderá orientar a aplicação da Lei nº 14.133/2021: o TCU, em auditoria, apontou que “é vedada a exigência de visita...
Considerações iniciais O Direito administrativo nasce em um ambiente ideologicamente liberal[1], com forte bipolaridade à medida em que buscava ao mesmo tempo, a liberdade do indivíduo e a autoridade da...