Contratação diretaContratação PúblicaEstataisLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Sistema de Registro de Preços de acordo com Lei nº 14.133/2021 e a Lei nº 13.303/2016
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação online | 10 a 12 de setembro
O assunto “critérios de desempate” já se posiciona como uma das principais polêmicas instaladas nas seções de licitações dos órgãos e entidades públicas, pela certa novidade que imprime os parâmetros de desempate. Se bem que, o art. 60 traz parcial inovação, pois, ao que parece, parte dele foi importada do art. 25 do então Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, revogado pela nova Lei de Licitações. Outro ponto, que permeia a polêmica, advém do consequente desconhecimento da atual (in)aplicabilidade prática de alguns desses critérios, gerando debates acalorados sobre o desenrolar de um eventual empate ao término da etapa de disputa.
Até porque, na ocorrência do empate, opera-se um certo travamento do certame, uma vez que enquanto não solucionada a contenda, com a promoção do desempate, não haverá o que se fazer (negociação, julgamento etc.) para avançar às fases seguintes da sessão pública.
Assim, ao término da fase competitiva pode ocorrer de duas ou mais propostas/ofertas estarem empatadas, seja por empate real ou ficto. Nesses casos, o sistema emitirá alerta quanto a necessidade de se proceder aos critérios de desempate[1].
[1] Art. 60, incisos I, II, III, IV, da Lei nº 14.133/21; art. 28, IN SEGES/ME nº 73/2022
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Capacitação online | 10 a 12 de setembro
Sob a ótica da Lei nº 8.666/93, somente as supressões bilaterais – resultantes de acordo entre as partes – poderiam extrapolar os limites percentuais previstos no art. 65, § 1º,...
A Lei nº 14.133/21 prevê que para licitar obras e serviços de engenharia e de arquitetura será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção – Building Information Modelling –...
O art. 18, § 3º da Lei nº 14.133/21, dispensou a elaboração de projetos complementares de engenharia nos casos em que o objeto, por suas características pouco complexas, permitir a...
A Lei nº 14.133/2021 prevê no seu art. 136, inciso I, expressamente, a possibilidade de formalizar a repactuação por simples apostilamento: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato...
O Decreto do Estado do Paraná nº 10.086/2022 define no seu art. 22, inciso II, que o planejamento de compras, obras, serviços geral e de engenharia deverá considerar a expectativa...
A Lei nº 8.666/1993 fazia menção aos serviços contínuos (ou continuados) em seu art. 57, inciso II, porém, não especificava os elementos que definissem claramente essas atividades. Tratava-se, portanto, de...