LicitaçãoLicitações InternacionaisVídeos
Licitações Internacionais, Aspectos Fundamentais e Polêmicos
por Equipe Técnica da ZêniteZênite Online | 09 a 10 de novembro | Carga: 8h
Da leitura dos arts. 191, caput e parágrafo único e 193, II da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei Geral de Licitações e Contratos – NLGLC) tinha-se, a princípio, uma conclusão bem singela: antes de 1º de abril de 2023, seria possível à Administração Pública licitar e/ou contratar fazendo uso das regras contidas nas Leis nºs 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011 e, depois de tal data, apenas os contratos já firmados com base na legislação revogada, seguiriam por ela regidos, devendo em todos os demais casos, ser compulsório o uso do novo marco legal das contratações públicas.
Mas, pelo visto, na prática, a definição das regras de transição do antigo para o novo marco das contratações públicas não terá nada de singela.
Veja, nos termos do art. 194 da nova Lei Geral de Licitações e Contratos não houve o estabelecimento de um período de vacatio legis, tendo os arts. 191, caput e parágrafo único e 193, II da NLGLC estabelecido uma revogação mitigada/ultratividade das Leis nºs 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011.
As dúvidas sobre a definição do marco temporal da revogação mitigada/ultratividade das Leis nºs 8.666/1993, 10.520/2022 e 12.462/2011 começaram a vir a público no Comunicado nº 13/2022 da Secretaria de Gestão (SEGES), órgão central do Sistema de Serviços Gerais (Sisg) onde se relatou o seguinte:
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Zênite Online | 09 a 10 de novembro | Carga: 8h
Comentários ao Acórdão nº 1.802/2026 – Plenário do TCU
O TCU examinou denúncia sobre irregularidades em pregão eletrônico da universidade federal, entre elas a exigência, na fase de habilitação, de comprovação do cumprimento da cota legal de aprendizes. O...
o fluxo de governança como instrumento de planejamento e eficiência nas contratações públicas sob a égide da Lei nº 14.133/2021
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A Administração Consulente destaca que a Lei nº 14.133/2021, ao tratar da qualificação econômico-financeira, não especificou que os balanços patrimoniais a serem entregues pelos licitantes...
RESUMO O TCU firmou, em uma sequência de acórdãos entre 2021 e 2026, o entendimento de que a vedação à juntada de documento novo na licitação (art. 43, § 3º,...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de planilha de custos e formação de preços:...
O TCE/MG, ao analisar denúncia por irregularidades em licitação realizada por consórcio intermunicipal, decidiu, dentre outros pontos que: “1. É imprescindível que a Administração, ao elaborar editais de licitação, realize os estudos prévios...