NOVA LEI DE LICITAÇÕES: inexigibilidade e a ausência da expressão “singularidade”.

Nova Lei de Licitações

A exemplo da Lei nº 13.303/16, que trata do regime jurídico aplicável às contratações das estatais, o Projeto de Lei nº 4.253/20, que busca substituir a Lei nº 8.666/93, igualmente não indica a expressão “singular” no dispositivo que trata de inexigibilidade de licitação. 

O caput do art. 73 estabelece ser “inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de”: (inc. I) aquisições ou serviços fornecidos com exclusividade; (inc. II) contratação de profissional do setor artístico; (inc. III) contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização; (inc. IV) credenciamento; e (inc. V) aquisição ou locação de imóvel. 

Fato é que a ausência da expressão singular não reproduz maiores conseqüências.   

Afinal, a legitimidade da contratação direta via inexigibilidade de licitação pressupõe a motivação quanto à “inviabilidade de competição”.

E essa – a “inviabilidade de competição” -, se faz presente especialmente em duas hipóteses: (i) diante de fornecedor ou prestador de serviço exclusivo – inviabilidade absoluta de competição; ou (ii) diante da impossibilidade de definir critérios objetivos de comparação e julgamento entre propostas – a chamada “singularidade do objeto” – inviabilidade relativa de competição.

Portanto, afora as situações envolvendo exclusividade da solução a ser contratada, bem como de credenciamento (em que o adequado atendimento da demanda da Administração pressupõe a contratação de todos os possíveis interessados), os demais casos passarão pela análise de singularidade.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite