LicitaçãoNova Lei de LicitaçõesPregão
O pregoeiro na era da Lei 14.133/2021: estratégia muito além dos lances
por Carlos Eduardo Alves da SilvaO papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
Cada empresa que atua na prestação do serviço desejado pela Administração pode ter um enquadramento próprio e diferente das demais, assim como diverso daquele que a Administração se pautou para elaborar a planilha na fase de planejamento, razão pela qual não se identifica amparo legal para, em licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração indicar no edital o sindicato que as empresas licitantes devem ser filiadas caso tenham interesse em participar da licitação.
O assunto desse post será abordado em detalhes no
Em vista disso, nas licitações para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, não é possível prever em edital o sindicato que as empresas devem ser filiadas caso tenham interesse em participar da licitação, tão pouco a Convenção Coletiva de Trabalho que deverão adotar.
A exigência de filiação sindical viola o disposto no art. 8º da Constituição Federal, caracteriza ingerência indevida na administração da empresa privada, em afronta ao art. 5º da IN nº 05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento (Seges/MP) e, conforme vimos, o Tribunal de Contas da União entende que os órgãos e entidades integrantes da Administração devem se abster de indicar, em suas licitações, o acordo ou convenção coletiva de trabalho que deverá ser respeitado, não deixando de exigir, de todo modo, que as convenções coletivas sejam cumpridas pelos licitantes e/ou contratantes.
A versão completa deste material está disponível no ZÊNITE FÁCIL, ferramenta que reúne todo o conteúdo produzido pela Zênite sobre contratação pública! Veja o que a ferramenta oferece aqui e solicite acesso cortesia para conhecê-la: comercial@zenite.com.br ou pelo telefone (41) 2109-8660.
O papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Contratante: Contratante é a “pessoa jurídica integrante...
O TCU analisou representação contra concorrência para contratação integrada de projetos e obras em rodovia federal. A controvérsia envolveu a autorização para que o consórcio detentor da menor proposta substituísse...
1. INTRODUÇÃO A fiscalização contratual ocupa posição central na gestão pública contemporânea. A Lei nº 14.133/2021 — nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos — ao ampliar e detalhar as...
A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LV, assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa inclusive no processo administrativo, sendo o recurso administrativo o meio hábil para contestar as decisões proferidas...
O Sistema de Compras Expressas promete acelerar contratações de bens e serviços comuns padronizados. Mas sua inovação mais relevante talvez não esteja na eficiência das aquisições: o SICX desloca parte da confiança...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Adjudicante: Adjudicante é a Administração, o órgão...
O TCU analisou representação sobre concorrência destinada à contratação de serviços de publicidade pelo critério de melhor técnica. Entre as irregularidades apontadas estava a insuficiência das justificativas apresentadas pela subcomissão...