Contratação PúblicaContratos AdministrativosEstataisLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Curso Avançado - Pesquisa de preços para contratações públicas
por Equipe Técnica da ZêniteZênite Online | 31 de agosto a 03 de setembro | Carga: 16h
Desde a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) aplicável ao exercício de 2009 (Art. 6º, § 3º, da Lei nº 11.768/2008.) há previsão para que as entidades do Sistema S divulguem, pela internet, informações acerca dos valores recebidos à conta das contribuições, bem como a destinação dos referidos recursos.
A LDO de 2014 (art. 113 e §§ 1º e 2º, da Lei nº 12.919/2013) previa para as entidades do Sistema S a obrigatoriedade de publicação na internet: 1) dos valores arrecadados e a especificação de cada receita e cada despesa; 2) do orçamento anual da entidade; 3) e da estrutura remuneratória de cargos e funções e identificação de dirigentes e dos membros do corpo técnico.
Já LDO de 2015 (art. 130, da Lei nº 13.080/2015) acrescentou a obrigatoriedade de:
a) especificar, dentre as contribuições arrecadadas pelas entidades, aquelas que foram transferidas pela União e as obtidas diretamente pelas paraestatais;
b) divulgar as demonstrações contábeis consolidadas de cada entidade;
c) divulgar, além da distribuição das despesas por região geográfica, as parcelas destinadas aos serviços sociais e à formação profissional.
Vejamos o texto legal:
“Art. 130. As entidades constituídas sob a forma de serviço social autônomo, destinatárias de contribuições dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários deverão divulgar, trimestralmente, na respectiva página na internet, em local de fácil visualização:
I – os valores arrecadados com as referidas contribuições, especificando o montante transferido pela União e o arrecadado diretamente pelas entidades;
II – as demonstrações contábeis consolidadas da cada entidade;
III – a distribuição da despesa por região geográfica, destacando a parcela destinada a serviços sociais e à formação profissional; e
IV – a estrutura remuneratória dos cargos e funções e a relação dos nomes de seus dirigentes e dos demais membros do corpo técnico.
Parágrafo único. As entidades previstas no caput divulgarão também seus orçamentos de 2015 na internet.” (Grifamos.)
Acrescente-se que, além da previsão legal, o TCU entende pela obrigatoriedade de divulgação dos valores recebidos à conta das contribuições e a respectiva destinação (Acórdão nº 3.214/2013, Rel. Min. José Múcio Monteiro, j. em 27.11.2013.).
Por fim, sobre a evolução legislativa da LDO para as entidades do Sistema S vide:
Zênite Online | 31 de agosto a 03 de setembro | Carga: 16h
INTRODUÇÃO A crescente incorporação de mecanismos de integridade às contratações públicas tem ampliado o debate sobre os limites e as possibilidades de utilização desses instrumentos na seleção de fornecedores. Nas...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de infração administrativa: Conduta adotada por uma pessoa...
Trata-se de representação acerca de irregularidades em concorrência eletrônica para contratação de obra de engenharia, em que se discutiu a legalidade da exigência de apresentação prévia de garantia de proposta,...
RESUMO O presente artigo examina o Sistema de Compras Expressas (SICX), inovação introduzida pela Lei n. 15.266/2025 ao art. 79 da Lei n. 14.133/2021. A análise tem como fundamento a...
Preliminarmente, cumpre registrar que a Lei nº 13.303/2016 não trata do credenciamento, mas este pode ser considerado uma forma de inviabilidade de competição não expressamente prevista em seu art. 30. O...
INTRODUÇÃO A Lei nº 14.133/2021 consolidou uma mudança de paradigma nas contratações públicas brasileiras ao deslocar um procedimento meramente formal para um sistema de contratações públicas focado em governança, gestão...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de órgão: Órgão é a “unidade de atuação...