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Foco na terceirização de serviços - Solução de questões aplicadas na contratação com mão de obra exclusiva
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 24 a 27 de junho
A nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 vem sendo regulamentada e algumas dessas novas normas alteradas. É o caso da IN SEGES/ME nº 75/2021 e IN SEGES/ME nº 72/2021 que foram revogadas pela IN SEGES/ME nº 90/2022 e IN SEGES/ME nº 91/2022, respectivamente.
A Instrução Normativa SEGES/ME nº 91, de 16.12.2022, estabelece novas regras para a definição do valor estimado para a contratação de obras e serviços de engenharia nos processos de licitação e de contratação direta, de que dispõe o § 2º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. A IN SEGES/ME nº 72/2021, agora revogada, disciplinava a definição do valor estimado para a contratação de obras e serviços de engenharia apenas nos processos de contratação direta. Sendo que, a partir de agora, a regra de definição do valor estimado para a contratação de obras e serviços de engenharia é a mesma para as contratações realizadas por licitação ou de forma direta, qual seja o Decreto nº 7.983/2013.
Outra norma publicada foi a Instrução Normativa SEGES/ME nº 90, de 16 de dezembro de 2022, que revogou a IN SEGES/ME nº 74/2021, que estabelecia as regras para a designação e atuação dos fiscais e gestores de contratos nos processos de contratação direta, de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Confira os normativos na íntegra:
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 90, DE 16 DE DEZEMBRO.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /ME Nº 91, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
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