Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
1ª CONEXÃO ZÊNITE - DIRETRIZES E SOLUÇÕES PARA APLICAR A NOVA LEI DE LICITAÇÕES
por Equipe Técnica da ZêniteSeminário Nacional em Curitiba | 27 a 29 de de novembro de 2023
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou na última terça-feira (09/11/2010) o relatório anual sobre fiscalizações de obras, trabalho este que tem como relator principal o Ministro Benjamin Zymler.
O relatório é a consolidação dos Levantamentos de Auditoria realizados pelo Tribunal em 2010, com o objetivo de verificar a correta aplicação de recursos federais em obras públicas e prestar informações ao Congresso Nacional, visando a subsidiar a aprovação e o acompanhamento da Lei Orçamentária Anual de 2011.
Em 2010, foram realizadas 231 auditorias pelo plano anual de fiscalização de obras do TCU (Fiscobras), que podem gerar benefício de cerca de R$ 2,5 bilhões. O relatório apontou 38 obras com indícios de irregularidades graves, 184 com outras irregularidades e apenas 09 sem irregularidade alguma. Das 38 obras que apontam irregularidades graves, 32 tem recomendação de paralisação e 06 tem recomendação de retenção de valor e os problemas mais encontrados foram sobre preço e projeto básico deficiente.
O relatório de obras com indícios de irregularidades graves pode ser visualizado no endereço https://contas.tcu.gov.br/pls/apex/f?p=RELATORIO_PUBLICO:1:1685993593948182.
É importante observar que o TCU considera obra com indício de irregularidade grave aquela que contenha atos e fatos materialmente relevantes em relação ao valor total contratado, que tenham potencialidade de ocasionar prejuízos ao erário ou a terceiros e que: a) possam ensejar nulidade de procedimento licitatório ou de contrato; ou b) configurem graves desvios relativamente aos princípios constitucionais a que está submetida a administração pública. (art. 94, §1°, inciso IV da LDO/2011).
O relatório será enviado ao Congresso Nacional, que decidirá sobre o bloqueio de recurso na lei orçamentária para 2011. Nessa oportunidade, os titulares dos órgãos executores ou concedentes poderão apresentar argumentos ao Congresso Nacional para impedir a paralisação de suas respectivas obras, como a) impactos e riscos decorrentes do atraso na fruição da obra; b) motivação social e ambiental do empreendimento; c) custo de deterioração ou perda; d) despesas com preservação, mobilização e desmobilização; e) medidas adotadas para saneamento das irregularidades e f) custo total e estágio de execução física e financeira.
Para mais informações: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/detalhes_noticias?noticia=2833068
Seminário Nacional em Curitiba | 27 a 29 de de novembro de 2023
Zênite Online | 30 e 31 de out. / 06 e 07 de nov. de 2023
Eis um tabu das contratações públicas brasileiras: a participação de empresas durante a etapa de planejamento das licitações públicas e contratações diretas. Poderia uma empresa interessada influenciar diretamente a decisão...
Após o surgimento de um diploma legal, é comum eclodir o seu processo de desbravamento, por meio do qual a comunidade jurídica perscruta suas disposições, a fim de que sejam...
O tema sustentabilidade volta à tona. Temos uma velha e nova discussão sobre a sustentabilidade nas contratações públicas. Embora tanto se fale, pouco se faz. E quando se faz, parece...
O TCE/MG julgou a ocorrência de deficiência na cotação de preços para aquisição de equipamentos e produtos de tecnologia. Segundo o tribunal, “a metodologia na qual se apresentam apenas 3...
Vejamos quando o mapa de riscos deve ser atualizado/revisado pela Administração:
O bloqueio de empenhos como fator de atratividade nas contratações públicas