Fiscalização de obras: TCU aprova relatório de 2010

Obras e Serviços de Engenharia

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou na última terça-feira (09/11/2010) o relatório anual sobre fiscalizações de obras, trabalho este que tem como relator principal o Ministro Benjamin Zymler.

O relatório é a consolidação dos Levantamentos de Auditoria realizados pelo Tribunal em 2010, com o objetivo de verificar a correta aplicação de recursos federais em obras públicas e prestar informações ao Congresso Nacional, visando a subsidiar a aprovação e o acompanhamento da Lei Orçamentária Anual de 2011.

Em 2010, foram realizadas 231 auditorias pelo plano anual de fiscalização de obras do TCU (Fiscobras), que podem gerar benefício de cerca de R$ 2,5 bilhões. O relatório apontou 38 obras com indícios de irregularidades graves, 184 com outras irregularidades e apenas 09 sem irregularidade alguma. Das 38 obras que apontam irregularidades graves, 32 tem recomendação de paralisação e 06 tem recomendação de retenção de valor e os problemas mais encontrados foram sobre preço e projeto básico deficiente.

O relatório de obras com indícios de irregularidades graves pode ser visualizado no endereço https://contas.tcu.gov.br/pls/apex/f?p=RELATORIO_PUBLICO:1:1685993593948182.

É importante observar que o TCU considera obra com indício de irregularidade grave aquela que contenha atos e fatos materialmente relevantes em relação ao valor total contratado, que tenham potencialidade de ocasionar prejuízos ao erário ou a terceiros e que: a) possam ensejar nulidade de procedimento licitatório ou de contrato; ou b) configurem graves desvios relativamente aos princípios constitucionais a que está submetida a administração pública. (art. 94, §1°, inciso IV da LDO/2011).

O relatório será enviado ao Congresso Nacional, que decidirá sobre o bloqueio de recurso na lei orçamentária para 2011. Nessa oportunidade, os titulares dos órgãos executores ou concedentes poderão apresentar argumentos ao Congresso Nacional para impedir a paralisação de suas respectivas obras, como a) impactos e riscos decorrentes do atraso na fruição da obra; b) motivação social e ambiental do empreendimento; c) custo de deterioração ou perda; d) despesas com preservação, mobilização e desmobilização; e) medidas adotadas para saneamento das irregularidades e f) custo total e estágio de execução física e financeira.

Para mais informações: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/detalhes_noticias?noticia=2833068

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores