Estatais – Em foco: Aquisição de brindes para distribuição ao público interno e externo

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Uma estatal pode adquirir brindes para distribuir a seus públicos interno e externo? Para avaliar a questão, é importante ter em vista que a Lei nº 13.303/2016 instituiu um novo regime de contratação para as estatais, com base na previsão constitucional de sujeição ao regime próprio das empresas privadas. Confira a resposta completa da Consultora Jurídica Manuela neste episódio da série “Estatais em Foco”!

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