Estatais e pagamento adiantado

Estatais

Pagamento adiantado – Garantia contratual – Obrigatoriedade – TCU

O TCU, em tomada de contas especial, julgou a irregularidade referente ao adiantamento de pagamentos sem garantia contratual.

O relator apontou que a jurisprudência do TCU é pacífica no sentido de considerar tal prática irregular, citando o Acórdão nº 3.233/2020, do Plenário, no sentido de que “a falta de exigência específica e suficiente, na forma de seguros ou garantias, para autorização de antecipações de pagamento previstas contratualmente afronta o disposto no art. 38 do Decreto 93.872/1986; nos arts. 40, inciso XIV, alínea d, e 65, inciso II, alínea c, da Lei 8.666/1993; e nos arts. 31, § 1º, inciso II, alínea d, e 81, inciso V, da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais)”. (Grifamos.) (TCU, Acórdão nº 1.302/2023, do Plenário, Rel. Min. Augusto Nardes, j. em 28.06.2023.)

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