Contratação diretaContratação PúblicaVídeos
DIRETO AO PONTO TEMAS-CHAVE DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação online | 24, 25, 28 a 30 de julho
A Lei nº 8.666/93 prevê em seu art. 40 a possibilidade de fixação de preços máximos nos editais de licitação. Embora seja uma faculdade da Administração, a fixação do preço máximo é de extrema utilidade, já que estabelece um critério objetivo para verificação da excessividade dos preços apresentados pelos licitantes. Nas palavras de Renato Geraldo Mendes, “o preço máximo facilita o julgamento das propostas e elimina a grande dificuldade que as comissões e pregoeiros têm para justificar a excessividade em torno do preço.”[1]
Em relação às licitações envolvendo a terceirização de serviços, o Decreto nº 2.271/97, que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, também estabelece em seu art. 3º, §2º a faculdade de previsão no edital do preço máximo.
A fixação do preço máximo deve ser feito com cautela e após a adequada pesquisa de preços, haja vista as consequências no caso de equívoco na fixação do valor máximo. A fixação de preço máximo superior à realidade do mercado poderá gerar a elevação dos preços dos licitantes. Ao contrário, a fixação de preço máximo em valor inferior poderá acarretar na diminuição da competitividade, tendo em vista que muitos licitantes, conhecendo a impossibilidade de cumprirem propostas com valores abaixo do mercado, não ingressarão no certame.
A IN nº 02/08 da SLTI/MPOG também dispõe sobre a fixação do preço máximo na contratação de serviços, porém o prevê como um dever da Administração. Assim, seu art. 15, inc. XII, determina que o projeto básico ou termo de referência deverá conter “o custo estimado da contratação, o valor máximo global e mensal estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços, definidos da seguinte forma: (…)”. A consequência para a apresentação de propostas com preços finais superiores ao valor estabelecido pela Administração será a sua desclassificação (art. 29, inc. III, IN nº 02/08, SLTI/MPOG). Devemos ressaltar, no entanto, que no que se refere ao pregão, a desclassificação da proposta em razão de preço superior ao máximo ocorrerá apenas após a fase de lances.
Em relação aos serviços de limpeza e vigilância, a SLTI/MPOG expede portarias indicando os valores máximos para a contratação destes serviços em cada estado da federação, como por exemplo, as Portarias nº 35, 36 e 40, todos de 2010. Outras portarias podem ser encontradas no site http://www.comprasnet.gov.br/.
O Tribunal de Contas da União entende que sendo possível estabelecer o preço máximo, ele deve ser especificado no edital, não sendo mais, portanto, apenas uma faculdade da Administração. Neste sentido o Acórdão nº 1.094/2004 – Plenário.
Capacitação online | 24, 25, 28 a 30 de julho
O TCU analisou a execução de contratos de gerenciamento e supervisão de obras públicas e identificou a seguinte irregularidade: descompasso entre a execução das obras e o pagamento dos contratos...
Segundo a Lei 14.133/2021, fornecimentos e serviços necessários para a “manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas” têm natureza contínua e os respectivos contratos podem durar até...
1. Introdução A Lei 14.133/2021 possui uma linha mestra baseada na governança das contratações e consagra a governança, como pilar de eficiência, eficácia e efetividade das contratações públicas. O planejamento...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “As dúvidas da Administração versam sobre os critérios que devem orientar as contratações por dispensa em razão do valor à luz do novo regime de...
Por que a proteção de dados não pode ser escudo para a opacidade no setor público?
Nos dias 21 e 22 de agosto de 2025, acontece em São Paulo o II Congresso Brasileiro de Direito Administrativo Sancionador (II CBDAS), promovido pelo IDASAN – Instituto de Direito...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Gerenciamento de Riscos: De acordo com a...