Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Credenciamento na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 13.303/2016 - Com enfoque aplicado
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 09 a 11 de dezembro
As compras e os serviços contratados pelo governo também deverão se submeter a critérios de sustentabilidade ambiental. Esse conceito poderá ser introduzido na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) por projeto de lei (PLS 5/11) do senador Magno Malta (PR-ES). A proposta aguarda a indicação de relator na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
O primeiro acréscimo sugerido prioriza os requisitos de sustentabilidade ambiental na escolha da proposta considerada mais vantajosa para a administração pública. Em seguida, inclui-se como critério de desempate produtos produzidos ou serviços prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país e em projetos e programas de proteção ao meio ambiente.
Por fim, o projeto recomenda que as compras públicas levem em conta, sempre que possível, a compatibilidade do bem a ser adquirido com as exigências relativas à conservação do meio ambiente. Depois de passar pelo crivo da CMA, a proposta seguirá para votação, em Decisão Terminativa, aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis., na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Segundo ressaltou Magno Malta, o projeto procura colocar a Lei de Licitações em sintonia com o artigo 225 da Constituição, que impõe “ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo [o meio ambiente] e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
“Ao valer-se de critérios sustentáveis em suas aquisições e contratações, a administração pública, como grande consumidora de bens e serviços, sinalizará ao segmento fornecedor a necessidade de ajuste de seus processos produtivos aos padrões de proteção ambiental, sob pena de ser excluído do mercado de compras estatais”, argumenta Magno Malta na justificação do projeto.
Capacitação Online | 09 a 11 de dezembro
O TJ/RJ, em agravo de instrumento, analisou a utilização do pregão eletrônico para a contratação de regularização urbanística e fundiária de organizações sociais e associações civis. No caso, a solução...
A formalização se dá via apostila ou aditamento, à luz da Lei nº 14.133/21?
O TJ/SP, em agravo de instrumento, julgou a inabilitação de licitante por ter apresentado certidões do CREA fora do prazo de validade. No caso, a licitante apresentou, posteriormente, as referidas...
Qual a melhor forma de contratar o jornal?
O TCE/MG, em consulta sobre a utilização de credenciamento para contratação de artistas, concluiu que, “demonstrada de forma clara e inequívoca, diante das especificidades do objeto, a viabilidade e a...
RESUMO Por diversas vezes, a Administração, ao aplicar uma multa decorrente de uma infração praticada no âmbito de um contrato administrativo, se vê obrigada a ajuizar ação de Execução Fiscal,...