A concessão de reajuste por índices previstos no contrato não exige a formalização de termo aditivo, sendo suficiente o apostilamento (art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993).
O apostilamento é um
mero registro administrativo, podendo ser realizado no verso do próprio termo de contrato ou por termo juntado aos autos do processo administrativo respectivo, que cabível em todos os casos em que, comprovadamente, não ficar configurada modificação nas bases contratuais, e por este motivo podem ser registradas por apostila. (Revista Zênite ILC, 2002, p. 701.)
Ao tratar do apostilamento, o TCU segue a mesma diretriz:
Apostila é a anotação ou registro administrativo de modificações contratuais que não alteram a essência da avença ou que não modifiquem as bases contratuais.
Segundo a Lei nº 8.666/1993, a apostila pode ser utilizada nos seguintes casos: • variação do valor contratual decorrente de reajuste previsto no contrato; • atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento; • empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido.
Na prática, a apostila pode ser: • feita no termo de contrato ou nos demais instrumentos hábeis que o substituem, normalmente no verso da última página; • juntada por meio de outro documento ao termo de contrato ou aos demais instrumentos hábeis. (TCU, 2010, p. 660, grifamos.)
Contratos: Prorrogação | Acréscimo | Supressão | Revisão | Reajuste | Repactuação. Respostas às suas dúvidas com situações práticas! Confira:
Portanto, não há um meio ou um procedimento específico para proceder ao apostilamento em contratos administrativos. Essa omissão acontece justamente em razão da simplificação da forma que se pretendeu assegurar a esse instrumento.
É importante que, após a confirmação do cabimento do reajuste, haja o registro claro e objetivo de seus efeitos no contrato. Para tanto, pode-se providenciar o apensamento do ato de autorização da autoridade competente ou a simples anotação no próprio instrumento contratual ou, ainda, a inclusão de um documento intitulado “apostilamento”.
REFERÊNCIAS
Revista Zênite ILC – Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba: Zênite, n. 102, p. 701, ago. 2002, seção Perguntas e Respostas.
TCU – Tribunal de Contas da União. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU. 4. ed. Brasília: TCU, 2010. Disponível em: <https://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/licitacoes-e-contratos-4-edicao.htm>. Acesso em: 5 ago. 2019.
Versão deste material está disponível no Zênite Fácil, ferramenta que reúne todo o conteúdo sobre contratação pública produzido pela Zênite.
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
Não há previsão na Lei nº 14.133/2021 a respeito da aplicação de procedimento similar àquele previsto no art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/1993: (Quando todos os licitantes forem...
Quando da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV, COVID-19 ou ainda SARS-coV-2), a partir da declaração da ESPIN (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional) pelo Ministério da Saúde, em 03 de...
O TCE/MG, em consulta, apontou os marcos temporais para a incidência de reequilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses de reajuste, repactuação e revisão. Segundo o tribunal, “em se tratando de reajuste, o marco...
O reajuste é o meio adequado para atualizar o valor do contrato, considerando a elevação ordinária dos custos de produção de seu objeto diante do curso normal da economia, podendo ser estabelecido sob 2...
As situações emergenciais, sejam elas decorrentes de eventos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências desproporcionais, evidenciam a necessidade de aplicação de um regime jurídico extraordinário e flexível capaz de apresentar...