Como fica a seção de licitações e contratos dos Portais de Transparência dos entes federados após o PNCP? Ela pode deixar de existir?
Doutrina
por Ricardo Teixeira de Carvalho JúniorCom a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, foi criado o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, que é um sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Nova Lei de Licitações e Contratos e, facultativamente, à realização de contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos. O PNCP foi oficialmente lançado em 09.08.2021 e desde então passou a ser utilizado por diferentes órgãos da Administração Pública. Contudo, bem antes do PNCP, os entes federados já eram obrigados a divulgar informações relativas a licitações e contratos em sítios eletrônicos, sobretudo após a edição da Lei nº 12.257/2011 (Lei de Acesso à Informação). Em razão disso, surgiram algumas dúvidas de aplicação prática das regras da Nova Lei de Licitações e Contratos e a divulgação de informações acerca de licitações e contratos nos Portais de Transparência dos entes federados: os entes federados podem deixar de divulgar informações relativas a licitações e contratos em seus sítios eletrônicos, uma vez que essas informações estarão no PNCP? Se os entes divulgaram somente as informações exigidas pelo PNCP, todas as regras de transparência relativas a licitações e contratos estarão cumpridas? A partir de quando os entes federados estarão obrigados a divulgar informações no PNCP?
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e também no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.