Vídeos
Quando as Estatais devem elaborar o Estudo Técnico Preliminar?
por Equipe Técnica da ZêniteLigue o som e confira! 🔉 Com a professora Manuela M. Mello | Zênite CAST
A Lei nº 14.230 de 25 de outubro de 2021, foi publicada no DOU de 26/10/2021 e alterou a antiga Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), entrando em vigor imediatamente na data de sua publicação.
Houve grande avanço do Direito Administrativo Sancionador quando da edição da nova Lei de Improbidade Administrativa, que dificulta a utilização indiscriminada da referida ação para casos que não sejam extremados, por estabelecer uma filtragem maior sobre os casos em que, agora, são necessários a figura do dolo direto e afastados os pequenos “pecados veniais” consistentes em atos ilegais, que não se subsumem mais em ímprobos.
Como o art. 1º, § 4º, da Lei nº 14.230/2021 manda aplicar ao sistema da improbidade os princípios constitucionais do Direito Administrativo Sancionador, a grande indagação neste momento embrionário é saber se ela retroagirá para os casos em curso, propostos sob a égide da Lei nº 8.429/1992 e saber, também, se ela terá efeitos para os casos já julgados.
Assim está grafado o § 4º do art. 1º da Lei nº 14.230/2021:
Você também pode gostar
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta lei.
[…]
§ 4º Aplica-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
Qual a extensão dessa norma legal?
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e também no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Ligue o som e confira! 🔉 Com a professora Manuela M. Mello | Zênite CAST
Sugestão para agilizar o procedimento
A Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,...
O TCE/MG julgou a ocorrência de irregularidade na publicação intempestiva do termo de ratificação e extrato do edital. Segundo analisado, a publicação ocorreu fora do prazo legal, contudo o relator...
Tipos de ajustes & Motivos do atraso de conclusão do objeto
Desde a data da sua publicação, a Lei nº 14.133/2021 está em vigor e, conforme dispõe seu art. 191, durante o prazo de dois anos contado a partir desta data...
O art. 72 da Lei nº 14.133/2021 indica que o processo administrativo deve ser instruído com os seguintes atos: 1. documento de formalização de demanda; 2. se for o caso,...