EstataisLicitação
O regulamento de estatal pode prever a divulgação do valor estimado apenas após a declaração do vencedor ou a adjudicação?
por Equipe Técnica da ZêniteQuais as cautelas necessárias?
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Adjudicação:
Tradicionalmente, a adjudicação é definida pela doutrina como o ato pelo qual a autoridade competente atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação. Sua natureza é constitutiva, isto é, por meio desse ato, a pessoa beneficiária incorpora ao seu patrimônio um direito que antes não existia. Quando se diz que o objeto da licitação foi adjudicado para o vencedor, quer-se dizer, em verdade, que ele passou a ser o beneficiário preferencial da contratação. Com a adjudicação, a Administração está dizendo que o vencedor da licitação (adjudicatário) é quem, em princípio, firmará o contrato e fornecerá o objeto capaz de satisfazer sua necessidade, tal como licitado. Portanto, se a Administração celebrar o contrato, deverá ser com o adjudicatário, salvo se ele se recusar a formalizar o contrato. Dessa forma, a adjudicação produz os seguintes efeitos: a) coloca o adjudicatário em uma posição especial e b) impede a contratação de terceiros para executar o objeto adjudicado, salvo no caso de recusa do próprio adjudicatário. O convocado poderá se recusar nos seguintes casos: a) se houver decorrido integralmente o prazo de validade da proposta; b) se houver algum impedimento absoluto oriundo de fato superveniente e devidamente comprovado; e c) se houver imposição do cumprimento das mesmas condições propostas pelo vencedor (adjudicatário inicial), inclusive quanto ao preço. O entendimento tradicional é no sentido de que o ato de adjudicação cria apenas uma expectativa de direito à contratação.
Quais as cautelas necessárias?
E a questão da atestação da capacidade técnico-operacional?
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Cessão Contratual: Cessão contratual é o ato...
RESUMO A crescente utilização de plataformas digitais voltadas à promoção da saúde, da atividade física e do bem-estar no ambiente corporativo tem despertado interesse de diversos órgãos e entidades da...
O TCU analisou representação contra licitação para registro de preços de solução de Network Packet Broker (NPB), em que se questionou, entre outros aspectos, cláusula que restringia a determinados segmentos...
RESUMO O presente artigo examina a contratação direta prevista no art. 75, XI, da Lei nº 14.133/2021, demonstrando que ela constitui instrumento jurídico relevante e legítimo para a concretização da...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A Administração apresenta dúvidas acerca da interpretação da Lei nº 14.133/2021 relativamente à definição do valor estimado das contratações públicas, especialmente quanto à...
RESUMO O presente artigo examina os requisitos jurídicos para a contratação de instituições organizadoras de concursos públicos pela Administração Pública, com recorte específico sobre a atuação de consórcios públicos interfederativos....