Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Adjudicação:
Tradicionalmente, a adjudicação é definida pela doutrina como o ato pelo qual a autoridade competente atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação. Sua natureza é constitutiva, isto é, por meio desse ato, a pessoa beneficiária incorpora ao seu patrimônio um direito que antes não existia. Quando se diz que o objeto da licitação foi adjudicado para o vencedor, quer-se dizer, em verdade, que ele passou a ser o beneficiário preferencial da contratação. Com a adjudicação, a Administração está dizendo que o vencedor da licitação (adjudicatário) é quem, em princípio, firmará o contrato e fornecerá o objeto capaz de satisfazer sua necessidade, tal como licitado. Portanto, se a Administração celebrar o contrato, deverá ser com o adjudicatário, salvo se ele se recusar a formalizar o contrato. Dessa forma, a adjudicação produz os seguintes efeitos: a) coloca o adjudicatário em uma posição especial e b) impede a contratação de terceiros para executar o objeto adjudicado, salvo no caso de recusa do próprio adjudicatário. O convocado poderá se recusar nos seguintes casos: a) se houver decorrido integralmente o prazo de validade da proposta; b) se houver algum impedimento absoluto oriundo de fato superveniente e devidamente comprovado; e c) se houver imposição do cumprimento das mesmas condições propostas pelo vencedor (adjudicatário inicial), inclusive quanto ao preço. O entendimento tradicional é no sentido de que o ato de adjudicação cria apenas uma expectativa de direito à contratação.
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
Questão apresentação à Equipe de Consultoria Zênite: “A Estatal Consulente, submetida à Lei nº 13.303/2016, ao seu regulamento interno de licitações e contratos e ao normativo que disciplina a renovação...
Em um cenário de licitações cada vez mais competitivas e com maior exigência de qualificação dos licitantes, é essencial que a Administração Pública entenda o que realmente pode ser exigido para comprovar...
Problema da tese: correlação não é causalidade Em artigo publicado na revista Veja, em 20/06/26, o ex-ministro Maílson da Nóbrega atribui a ineficiência relativa das empresas estatais, entre outros fatores, à frequente substituição...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de preço reajustado: É o preço contratado que...
O direito de recorrer no procedimento licitatório não possui natureza absoluta. Embora constitua projeção administrativa do contraditório e da ampla defesa garantidos pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal,...
Trata-se de representação a respeito de irregularidades em pregão para a contratação de empresa terceirizada para prestação de serviços de limpeza com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento...
A Lei nº 15.266/25 alterou a Lei nº 14.133/21 para prever o uso do Sistema de Compras Expressas (Sicx) na contratação de bens e serviços comuns padronizados. A alteração foi promovida no art. 79 da...