Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Adjudicação:
Tradicionalmente, a adjudicação é definida pela doutrina como o ato pelo qual a autoridade competente atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação. Sua natureza é constitutiva, isto é, por meio desse ato, a pessoa beneficiária incorpora ao seu patrimônio um direito que antes não existia. Quando se diz que o objeto da licitação foi adjudicado para o vencedor, quer-se dizer, em verdade, que ele passou a ser o beneficiário preferencial da contratação. Com a adjudicação, a Administração está dizendo que o vencedor da licitação (adjudicatário) é quem, em princípio, firmará o contrato e fornecerá o objeto capaz de satisfazer sua necessidade, tal como licitado. Portanto, se a Administração celebrar o contrato, deverá ser com o adjudicatário, salvo se ele se recusar a formalizar o contrato. Dessa forma, a adjudicação produz os seguintes efeitos: a) coloca o adjudicatário em uma posição especial e b) impede a contratação de terceiros para executar o objeto adjudicado, salvo no caso de recusa do próprio adjudicatário. O convocado poderá se recusar nos seguintes casos: a) se houver decorrido integralmente o prazo de validade da proposta; b) se houver algum impedimento absoluto oriundo de fato superveniente e devidamente comprovado; e c) se houver imposição do cumprimento das mesmas condições propostas pelo vencedor (adjudicatário inicial), inclusive quanto ao preço. O entendimento tradicional é no sentido de que o ato de adjudicação cria apenas uma expectativa de direito à contratação.
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
O prof. José Anacleto abre seu primeiro requisito com uma afirmação que, para quem trabalha com contratações públicas, soa quase como obviedade: quanto mais capacitado o agente público, melhores os...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de notória especialização: Notória especialização é a “qualidade...
O TCU examinou denúncia sobre contratação de serviços de engenharia e arquitetura por meio de postos de trabalho com dedicação exclusiva de mão de obra.
A Reforma Tributária do Consumo impactará as compras públicas e todo o universo de fornecedores que se relacionam com os órgãos estatais. Com o início da vigência da CBS em...
A Instrução Normativa SEGES/MGI nº 65/2021 disciplina o procedimento de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de serviço de engenharia: Serviço de engenharia é...
O TCU analisou representação acerca de supostas irregularidades em pregão eletrônico destinado à contratação de serviços de viabilização de eventos institucionais, envolvendo organização, coordenação, apoio logístico, montagem e manutenção de...
A Lei nº 14.133/2021 enumera no § 1º do seu art. 96 as modalidades de garantia contratual (caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária e título...