A Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21 (NLLCA) caracteriza-se por ser analítica e extensa. No entanto, o novo normativo geral ainda propiciou espaço para inúmeras regulamentações. Nessa seara, a União e alguns Estados, como o Estado de São Paulo, regulamentaram as dispensas de licitação em função do valor, dispondo, em normativos próprios, a possibilidade da realização de pesquisa de preços concomitantemente com o processo de seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso para a Administração. Tal opção demonstra-se importante e acertada, de modo a prestigiar o princípio da celeridade e conferir sustentabilidade econômica ao diminuir o custo processual do procedimento de dispensa de licitação.
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