Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
As Contratações das Estatais em Foco
por Equipe Técnica da ZêniteSeminário Nacional | 12 a 14 de março
No POST anterior, disse que definir o encargo é fixar um conjunto de obrigações que deve ser cumprido pelo terceiro interessado. Normalmente, o encargo é integrado por obrigações que traduzem expressão financeira, ou seja, devem ser considerados pelos licitantes no momento de fixar o preço da proposta. Assim, toda obrigação que tem conteúdo financeiro deve ser considerada para fins de estimação do valor a ser pago para o terceiro, pouco importa se a Administração vai ou não fixar preço máximo. Se for, tal fixação passará a ser imperiosa. Se a Administração deseja que o futuro contratado atenda à determinada condição ou faça algo que é indispensável para satisfazer a sua necessidade, é obrigatório que ela a inclua no encargo e a discipline adequadamente no edital para que o licitante estime o seu custo e a inclua no seu preço.
Portanto, a Administração somente pode realizar a pesquisa de preços no mercado depois de definir com precisão todo o encargo. A pesquisa deve ser realizada exatamente com base no encargo fixado.
Um sério problema que envolve a pesquisa de preço é o da alteração do encargo definido, pois muitas vezes ele é configurado à medida que a pesquisa é realizada, o que se torna, normalmente, um grande problema. Para poder realizar a pesquisa de preços, é indispensável observar o princípio da padronização e da vinculação ao encargo definido. Portanto, a pesquisa tem um pressuposto necessário que é a definição do encargo.
No entanto, se para realizar a pesquisa de preços é necessário ter definido antes o encargo, a pergunta que deve ser feita é a seguinte: qual é a condição indispensável para que se possa definir o encargo? Essa questão será respondida no próximo POST.
Seminário Nacional | 12 a 14 de março
O TCU julgou que “a participação de empresas cujos sócios possuam relação de parentesco no mesmo certame, por si só, não constitui irregularidade”. Todavia, no presente feito, identificou-se a confluência...
O TCU, em consulta, julgou que “decorre de previsão legal, estabelecida no art. 511, §§ 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, o entendimento consignado na jurisprudência desta...
O reajuste do valor contratado pode ser efetivado por mais de uma forma: reajuste estrito senso, em que o preço é reajustado a partir da aplicação do índice financeiro setorial...
O art. 156, da Lei nº 14.133/2021, define as sanções passíveis de serem aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei: I - advertência; II - multa; III -...
O TCE/SC respondeu consulta acerca da previsão do § 4º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021: (a) “O critério definido no art. 59, § 4º, Lei nº 14.133/2021 conduz a uma...
De acordo com a previsão contida no inciso XX do art. 6º da Lei nº 14.133/2021, desta lei considera-se estudo técnico preliminar o “documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação...
Em princípio, todas as obras, serviços, compras e alienações promovidas pelo Poder Público devem ser precedidas de licitação, que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que...