A Análise de Riscos nas contratações de Soluções de TI

TI - Tecnologia da Informação

[Blog da Zênite] A Análise de Riscos nas contratações de Soluções de TI — Seminário Nacional Contratações de tecnologia da informação - Como planejar e julgar as licitações e fiscalizar os contratos de acordo com a IN nº 04/10 e o Decreto nº 7.174/10
Seminário Nacional Contratações de tecnologia da informação - Como planejar e julgar as licitações e fiscalizar os contratos de acordo com a IN nº 04/10 e o Decreto nº 7.174/10

O sucesso de todo contrato depende da qualidade de sua fase de planejamento. E, tratando-se de contrato administrativo, o art. 57, § 3º, da Lei nº 8.666/93 veda o estabelecimento de prazo de vigência indeterminado. Assim, certa hora, todo contrato firmado pela Administração Pública chegará ao fim.

Mesmo nos casos de serviços contínuos, que podem alcançar até 60 meses, o término de um contrato pressupõe a celebração de um novo ajuste, precedido de licitação. E, no mais das vezes,  isso determinará a substituição da atual prestadora do serviço.

Nos contratos de prestação de serviços de tecnologia da informação, é justamente essa substituição que implica risco à continuidade dos serviços, especialmente se a nova empresa não possuir acesso a documentos, ao histórico de ocorrências e a outras informações indispensáveis para assegurar a regular continuidade das atividades.

Você também pode gostar

A Instrução Normativa SLTI nº 4/10 regulamenta as contratações de soluções de tecnologia da informação pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública federal integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) e prevê a necessidade de, por ocasião do planejamento da contratação, ser elaborado documento que contenha a descrição, a análise e o tratamento de riscos e ameaças que possam vir a comprometer o sucesso em todas as fases da contratação. Trata-se da análise de riscos.

Além da análise de riscos, a norma também orienta como atividade inerente ao planejamento dessas contratações a elaboração de um plano de sustentação, de modo a reunir em um único documento todas as ações necessárias para garantir a continuidade do negócio durante e após a implantação da solução de tecnologia da informação ou por ocasião do encerramento do contrato.

Assim, uma vez identificado que a transição contratual constitui risco capaz de comprometer a continuidade do negócio, cumpre à Administração prever no plano de sustentação as regras para a transição contratual e o encerramento do contrato para assegurar a continuidade da atividade sem prejuízo para a Administração.

Do ponto de vista jurídico, entre as principais ações a serem contempladas no planejamento da transição contratual, incluem-se a disciplina acerca da forma de transferência dos direitos inerentes ao objeto contratual executado e do conhecimento tecnológico para a Administração tomadora do serviço e para a nova contratada, bem como as regras para a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da solução de tecnologia da informação.

Num primeiro momento, cumpre à Administração contratante assegurar para si todos os direitos. Para tanto, o edital e a minuta do contrato devem prever cláusula que estabeleça à contratante:

a) o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; e

b) os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

Além da transferência dos direitos, a minuta contratual deve indicar com precisão, como obrigação da contratada, quais documentos e dados, em que prazo e de que forma, devem ser entregues à Administração e à nova empresa que a substituirá na execução do ajuste, a exemplo do código-fonte comentado, do memorial descritivo, das especificações funcionais internas, dos diagramas, dos fluxogramas e outros dados técnicos necessários à absorção da tecnologia. Essa disciplina deve ser suficiente para assegurar que todo o conhecimento de arquitetura e operação da infraestrutura e dos sistemas do contrato seja adequadamente transferido para as equipes da Administração e da nova contratada.

Por fim, a Administração também deve designar um agente responsável para fazer a contratada cumprir todas essas obrigações.

Nos dias 25 a 27 de junho a Zênite realizará em São Paulo o Seminário Nacional CONTRATAÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO — Como planejar e julgar as licitações e fiscalizar os contratos de acordo com a IN n° 04/10 e o Decreto n° 7.174/10. Participe e conheça os demais aspectos fundamentais para assegurar a qualidade do planejamento dessas contratações.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite