ÁudiosLicitação
14.133/21: destaques do registro de preços
por Equipe Técnica da ZêniteA lei 14.133/21 tem, entre outras, duas normas bem importantes sobre registro de preços. Ligue o som e confira no Podcast Zênite!
Na forma do art. 4º, caput, do Decreto nº 7.892/13, “ Fica instituído o procedimento de Intenção de Registro de Preços – IRP, a ser operacionalizado por módulo do Sistema de Administração e Serviços Gerais – SIASG, que deverá ser utilizado pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, para registro e divulgação dos itens a serem licitados e para a realização dos atos previstos nos incisos II e V do caput do art. 5º e dos atos previstos no inciso II e caput do art. 6º”.
E qual é a finalidade da “Intenção de Registro de Preços”? A principal delas parece estar relacionada aos princípios da eficiência e economicidade. Em outros termos, a identificação de necessidades compatíveis em mais de um órgão ou entidade interessado poderiam ser atendidas mediante único procedimento , somado à possível economia de escala decorrente da definição de um quantitativo estimado maior. Esse último elemento compreendeu razão sopesada pelo TCU para a criação da Intenção de Registro de Preços: “9.4 recomendar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que empreenda estudos para aprimorar a sistemática do Sistema de Registro de Preços, objetivando capturar ganhos de escala nas quantidades adicionais decorrentes de adesões previamente planejadas e registradas de outros órgãos e entidades que possam participar do certame, cujos limites de quantitativos deverão estar em conformidade com o entendimento firmado pelo Acórdão 1.233/2012 – Plenário” (Acórdão nº 2.692/2012 – Plenário).
Partindo dessa finalidade, e na forma do art. 4º, § 1º, do Decreto nº 7.892/2013, os órgãos e entidades submetidos ao caput do dispositivo somente poderão dispensar a Intenção de Registro de Preços “nos casos de sua inviabilidade” (destacou-se), o que se caracterizaria, a princípio, naquelas situações onde a Administração se veja tecnicamente impedida de observar aquele procedimento.
Agora, toda a Administração Pública federal estaria obrigada a adotar esse procedimento?
Na forma do art. 4º, caput, do Decreto, a princípio, as entidades que não integram o SISG não estariam obrigadas a instituir a Intenção de Registro de Preços.
Contudo, em função da finalidade da Intenção de Registro de Preços tratada acima, não seria recomendável que tal prática fosse implementada, ao menos como regra, para toda a Administração Pública federal?
Essa e outras questões envolvendo o Decreto nº 7.892/2013 serão tratadas no Seminário Nacional da Zênite:
A lei 14.133/21 tem, entre outras, duas normas bem importantes sobre registro de preços. Ligue o som e confira no Podcast Zênite!
Zênite Responde | Lei Nº 14.133/21: serviços com dedicação exclusiva da mão de obra X participação nos lucros e resultados
DIRETO AO PONTO (...) concluímos que a Lei nº 14.133/2021 aplica-se aos casos de concessões e permissões de uso de bens públicos. E, seguindo a opção literal da nova Lei,...
DIRETO AO PONTO Concluímos que, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, a divulgação do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos deverá acontecer, obrigatoriamente no Portal Nacional...
DIRETO AO PONTO (...) a subcontratação geral não se confunde com a subcontratação obrigatória de microempresas e empresas de pequeno porte. Ambas possuem finalidades e requisitos distintos, o que possibilita...
Descrição da necessidade Descrição da solução como um todo Estimativa das quantidades (com as memórias de cálculo e os documentos de suporte) Estimativa do valor da contratação (com os preços...
A Lei nº 14.133/21 manteve sistema de alterações contratuais muito semelhante ao previsto na Lei nº 8.666/93, contudo, com algumas alterações significativas. Foi mantida a prerrogativa da Administração Pública de...
DIRETO AO PONTO (...) com base em interpretação finalística e sistemática que se extrai da Orientação Normativa AGU nº 69/2021, conclui-se: - não é obrigatória manifestação jurídica nas contratações diretas...