Na forma do art. 4º, caput, do Decreto nº 7.892/13, “ Fica instituído o procedimento de Intenção de Registro de Preços – IRP, a ser operacionalizado por módulo do Sistema de Administração e Serviços Gerais – SIASG, que deverá ser utilizado pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, para registro e divulgação dos itens a serem licitados e para a realização dos atos previstos nos incisos II e V do caput do art. 5º e dos atos previstos no inciso II e caput do art. 6º”.
E qual é a finalidade da “Intenção de Registro de Preços”? A principal delas parece estar relacionada aos princípios da eficiência e economicidade. Em outros termos, a identificação de necessidades compatíveis em mais de um órgão ou entidade interessado poderiam ser atendidas mediante único procedimento , somado à possível economia de escala decorrente da definição de um quantitativo estimado maior. Esse último elemento compreendeu razão sopesada pelo TCU para a criação da Intenção de Registro de Preços: “9.4 recomendar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que empreenda estudos para aprimorar a sistemática do Sistema de Registro de Preços, objetivando capturar ganhos de escala nas quantidades adicionais decorrentes de adesões previamente planejadas e registradas de outros órgãos e entidades que possam participar do certame, cujos limites de quantitativos deverão estar em conformidade com o entendimento firmado pelo Acórdão 1.233/2012 – Plenário” (Acórdão nº 2.692/2012 – Plenário).
Partindo dessa finalidade, e na forma do art. 4º, § 1º, do Decreto nº 7.892/2013, os órgãos e entidades submetidos ao caput do dispositivo somente poderão dispensar a Intenção de Registro de Preços “nos casos de sua inviabilidade” (destacou-se), o que se caracterizaria, a princípio, naquelas situações onde a Administração se veja tecnicamente impedida de observar aquele procedimento.
Agora, toda a Administração Pública federal estaria obrigada a adotar esse procedimento?
Na forma do art. 4º, caput, do Decreto, a princípio, as entidades que não integram o SISG não estariam obrigadas a instituir a Intenção de Registro de Preços.
Contudo, em função da finalidade da Intenção de Registro de Preços tratada acima, não seria recomendável que tal prática fosse implementada, ao menos como regra, para toda a Administração Pública federal?
Essa e outras questões envolvendo o Decreto nº 7.892/2013 serão tratadas no Seminário Nacional da Zênite:
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
-2
José F. da Silva
28 de agosto de 2013
Pessoal,
nos termos do art.4º, § 2º do Decreto nº 7.892/13, caberia ao MPOG a edição de norma complementar para regulamentar o IRP. Assim, entendo que o dispositivo não é autoaplicável.
Grato.
Aprovar
Desaprovar
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
O TCE/MG analisou denúncia acerca de dispensa de licitação promovida para a contratação de serviços de operação do sistema de transmissão das reuniões e eventos. Entre as irregularidades apontadas, questionou-se...
1. TEXTO APROVADO E REGRAS DE TRANSIÇÃO A Emenda Constitucional nº 141/2026 altera o artigo 7º da Constituição Federal, cujo inciso XIII passa a limitar a duração do trabalho normal...
O Boletim de Jurisprudência nº 602 do Tribunal de Contas da União (TCU), divulgado em 28 de setembro de 2026, registrou o seguinte entendimento, firmado no Acórdão nº 2.418/2026 –...
A resposta, enquanto diretriz geral, é positiva. E isso mesmo nos casos em que o regulamento de licitações e contratos da estatal contratante seja omisso ou não disciplinar de forma...
RESUMO A contratação direta de advogado por município se sustenta pela inexigibilidade do art. 74, III, da Lei 14.133/2021, e não pela dispensa por valor, que resolve o quanto, mas...
O TCU analisou representação relativa a pregão para contratação de serviços contínuos de limpeza e conservação, com dedicação exclusiva de mão de obra, em que uma das licitantes apresentou custo...