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DFD, ETP e TR – Passo a passo para compras e serviços
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 23, 24, 27 a 31 de janeiro
No dia 13/03/2019, sob a relatoria da Ministra Ana Arraes, o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou à Setic/MPDG que orientasse a seus jurisdicionados a respeito da obrigatoriedade da publicação do ETP (Estudo Técnico Preliminar) juntamente com o edital da licitação (Acórdão 488/2019 no Processo TC 017.255/2017-1).
Mais de 4 anos depois, no dia 11/10/2023, sob a relatoria do Ministro Jorge Oliveira, o Plenário do TCU entendeu que é irregular a falta de publicação, junto com o edital da licitação, dos estudos técnicos preliminares (Acórdão 2.076/2023 no Processo TC 019.634/2023-4).
Após 9 meses dessa segunda decisão, no dia 24/07/2024, sob a relatoria do Ministro Augusto Nardes, o Plenário do TCU entendeu que a falta de publicação, junto com o edital da licitação, dos ETPs afrontava os princípios da publicidade e da transparência (Acórdão 1.463/2024 no Processo TC 023.148/2023-3).
Já no dia 23/10/2024, sob a relatoria do Ministro Benjamin Zymler, o Plenário do TCU entendeu que a publicação do ETP em conjunto com o instrumento convocatório não é obrigatória (Acórdão nº 2.273/2024 no Processo TC 002.316/2024-2).
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