As vantagens para a Administração Pública são inúmeras, já que evita gastos elevados antes da utilização do empreendimento e concentra a força de trabalho na atividade-fim do órgão ou entidade públicos. Além disso, também podemos apontar:
ausência de elevado investimento inicial;
aporte financeiro de forma diferida;
a Administração começa a pagar pela fruição ou amortização somente após o início da utilização do imóvel;
utilização de edificações construídas de acordo com a necessidade específica da organização;
transferência de todos os esforços de execução da obra, fiscalização de contrato e acompanhamento da quitação de encargos ao particular;
redução de equipes alocadas em licitação, contratação e fiscalização de obras públicas;
facilidade na obtenção de dotação orçamentária;
diminuição do tempo de planejamento e execução, pois os investidores privados são mais ágeis nas ações;
troca de dívida para investimentos em infraestrutura por compromisso de pagamento;
priorização dos recursos orçamentários para as funções constitucionais exclusivas do Estado;
redução do compromisso de investimento público em setores nos quais é viável o investimento pela iniciativa privada;
transferência do risco do negócio ao particular, a julgar o investimento inicial partir deste.
Esses diferenciais da locação sob medida foram extraídos do livro “Contratação built to suit na prática – Por que é a vez da locação sob medida na Administração Pública? Como realizá-la?” de autoria de Antônio Jorge Leitão e Rafael Leitão e editado pela Zênite.
A obra estabelece as premissas e detalha como deve ser realizada essa forma de contratação, que é importantíssima para que a Administração não deixe de investir em obras públicas.
Clique aqui e confira o sumário e trecho do livro!
Ação junto ao TJ/SP buscou “afastar a possibilidade de a designação dos membros da equipe de licitação recair em favor de servidor vinculado à Administração exclusivamente por meio de cargo...
O § 8º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, estabelece que: “Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração...
O TJ/DF, em apelação cível, julgou ser indevida a pretensão de reajuste anual do preço, tendo em vista que o atraso na obra decorreu de culpa da contratada. Segundo o relator, “entender de modo diverso é o...
Não há previsão na Lei nº 14.133/2021 a respeito da aplicação de procedimento similar àquele previsto no art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/1993: (Quando todos os licitantes forem...
Quando da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV, COVID-19 ou ainda SARS-coV-2), a partir da declaração da ESPIN (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional) pelo Ministério da Saúde, em 03 de...
O TCE/MG, em consulta, apontou os marcos temporais para a incidência de reequilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses de reajuste, repactuação e revisão. Segundo o tribunal, “em se tratando de reajuste, o marco...