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Em contratações cujo julgamento ocorreu pelo critério de maior desconto sobre o valor de tabela do fabricante e que sofre readequações de valores periodicamente, deve ser previsto reajuste? Poderá ser feita a revisão do percentual?

Em seu art. 37, inc. XXI, a Constituição da República assegura aos contratados o direito à manutenção das condições efetivas de suas propostas. Por força dessa garantia, ocorrendo o desequilíbrio...

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