Terceirização x COVID-19: empregados do grupo de risco precisam ser substituídos?

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Tem sido recorrente a dúvida em relação à necessidade de substituir empregados alocados na execução de contratos envolvendo mão de obra em regime de dedicação exclusiva, os quais estão inseridos no “grupo de risco” para COVID-19. Tal como gestantes e portadores de doenças crônicas.

Mas a questão que se coloca é a seguinte: a substituição será sempre necessária?

Confira:

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