O TCU, em representação, julgou que a jurisprudência do Tribunal é consolidada ao admitir para fins de qualificação técnica, atestados de serviços com características semelhantes ou de complexidade até superior. O relator citou entendimento do Acórdão nº 2.914/2013, do Plenário, no sentido de que “nas contratações de obras e serviços, as exigências de qualificação técnica devem admitir a experiência anterior em obras ou serviços de características semelhantes, e não necessariamente idênticas, às do objeto pretendido”. Citou também o entendimento do Acórdão nº 2.898/2019, do Plenário, no sentido de que “é possível a comprovação de aptidão técnica por atestados de obras ou serviços similares, com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior”. (Grifamos.) (TCU, Acórdão nº 298/2024, do Plenário, Rel. Min. Vital do Rêgo, j. em 28.02.2024.)
O TCU, em auditoria, julgou ilegal a exigência, como condição de habilitação em licitação, de capital social integralizado mínimo, correspondente a 10% do valor estimado para a respectiva licitação. “Tal exigência extrapola o comando contido no art. 31, §§ 2º e 3º, da Lei 8.666/1993, que prevê tão somente a comprovação de capital mínimo como alternativa para a qualificação econômico-financeira dos licitantes”. (Grifamos.) (TCU, Acórdão nº 138/2024, do Plenário, Rel. Min. Vital do Rêgo, j. em 07.02.2024.)
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
Em 3 de fevereiro último o prof. José Anacleto, meu parceiro nas aulas sobre IA aplicada às contratações públicas, publicou post em que elenca 10 requisitos para o uso eficiente...
O Tribunal de Contas da União realizou auditoria com o objetivo de verificar se os sistemas informatizados referentes a contratações por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP), no...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Álea extraordinária: Risco que extrapola o que...
O TCU, em representação, examinou se os incs. I a III do art. 37 da Lei 14.133/21 devem ser aplicados cumulativamente e se os quatro quesitos previstos no inc. II...
Recentemente o critério de desempate por localidade, previsto no art. 60, § 1º, inciso I, da Lei 14.133/2021 foi alvo de debate no julgamento do Acórdão 1733/2025 - Plenário do Tribunal de Contas...
RESUMO O Diálogo Competitivo representa uma das inovações mais disruptivas da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Diferente das modalidades tradicionais, que pressupõem um objeto plenamente definido pela Administração,...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “Com base na Lei nº 14.133/2021, e inovações e interpretações decorrentes dela, gostaríamos de solicitar auxílio quanto à interpretação dada por esta consultoria,...