Trata-se de pedido de reexame em face de Acórdão nº 1.097/2019, do Plenário, em razão de irregularidades na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo ao processamento e cobrança de multas.
A decisão analisou a fixação dos salários em valores superiores aos pisos estabelecidos em Convenções Coletivas de Trabalho.
O relator apontou que a jurisprudência do TCU “admite, em casos excepcionais, a fixação de salários acima do piso da categoria na contratação de serviços”, porém condiciona tal ação aos seguintes requisitos:
(a) “estudos e pesquisas de mercado que considerem objetivamente a complexidade das atividades e as aptidões necessárias para seus exercícios”; e
(b) “a realização de pesquisas de preços, demonstrando que os preços são compatíveis com aqueles pagos para serviços com tarefas de complexidade similar, abstendo-se de tomar como referência apenas os preços praticados em contratos anteriores da própria Agência”. Ainda, segundo o Acórdão nº 2.758/2018, do Plenário, “é preciso consignar, com clareza, as atividades que seriam, efetivamente, mais complexas do que aquelas comumente oferecidas pelo mercado, a fim de justificar a elevação dos salários paradigma para a contratação”. (Grifamos.) (TCU, Acórdão nº 2.101/2020, do Plenário, Rel. Min. Augusto Nardes, j. em 12.08.2020.)
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