TCU: convênio X intempestividade do repasse de recursos.

Convênios

Você já se deparou com processo de contratação financiado com repasse de recursos em convênio, mas cuja execução precisou ser iniciada antes da transferência efetiva dos recursos?

Essa é uma situação que gera muitas críticas.

Contudo, a depender das circunstâncias concretas, podem as justificativas apresentadas pelo convenente serem aceitas pelo concedente.

Foi nesse sentido a recente orientação do Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 2844/2019 – 1ª Câmara. Confira o sumário do precedente:

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE. CONVÊNIO. MINISTÉRIO DO TURISMO. PROJETO “V PATATIVA DO ASSARÉ EM ARTE E CULTURA, CEM ANOS DE POESIA”. NÃO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO REQUISITADA PELO CONCEDENTE A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. CITAÇÃO. ALEGAÇÕES DE DEFESA. COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DO RECURSO FEDERAL. REPASSE DA VERBA CONVENIADA EM DATA POSTERIOR À REALIZAÇÃO DO AJUSTE. CONTAS REGULARES COM RESSALVA.

1) Julgam-se regulares com ressalva as contas do responsável quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário.

2) A liberação dos recursos em data posterior à realização do evento objeto do convênio pode não configurar irregularidade grave, se a transferência dos recursos ocorrer na vigência do ajuste, uma vez que a ausência de disponibilidade financeira não necessariamente impede a realização do objeto, ou seja, a realização das despesas correspondentes na época própria, para posterior pagamento.

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A íntegra do acórdão pode ser acessada pelo link https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A2844%2520ANOACORDAO%253A2019%2520COLEGIADO%253A%2522Primeira%2520C%25C3%25A2mara%2522/DTRELEVANCIA%20desc,%20NUMACORDAOINT%20desc/0/%20?uuid=0c19c4f0-6a89-11e9-b858-49d1c046c657

 

 

 

 

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