Trata-se de Relatório de Auditoria de Conformidade correspondente a uma das seis auditorias de fiscalização sobre contratações de Tecnologia da Informação (TI), realizadas na sistemática de Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC). O principal objetivo da ação “consistiu em avaliar a maturidade do processo de trabalho de gestão de contratos de Tecnologia da Informação, por meio da verificação amostral da conformidade da execução”.
Conforme consigna o relator, a unidade técnica concluiu haver falhas relevantes no processo de trabalho de planejamento e gerenciamento de contratos de TI, quais sejam: “a) o recebimento dos serviços prestados no âmbito das contratações analisadas não vem sendo realizado de acordo com a legislação, em razão da ausência de rastreabilidade dos serviços pagos e das falhas identificadas na avaliação da qualidade desses serviços (…); b) os gestores e fiscais dos contratos não possuem a capacitação técnica adequada para cumprir suas atribuições, além de estarem sobrecarregados e não serem adequadamente designados conforme prega a legislação; c) o planejamento das contratações analisadas não foi feito de forma a criar subsídios para a adequada e efetiva gestão contratual, principalmente porque o omissis ainda não regulamentou o processo de trabalho para planejamento e gestão dos contratos de TI, bem como em razão das diversas falhas relacionadas a instrumentos necessários ao adequado planejamento e gestão contratuais, como a falta de memória de cálculo do volume de serviços a serem contratados e a falta de clareza e detalhamento na estipulação das sanções contratuais; d) a monitoração das contratações analisadas não é feita de maneira satisfatória, em razão da não utilização de Histórico de Gerenciamento do Contrato pelo órgão auditado, das falhas na gestão dos riscos conhecidos das contratações e da falta de controle da manutenção dos requisitos técnicos exigidos na contratação”.
O relator, ao analisar o caso, decidiu recomendar ao órgão que avalie a conveniência e a oportunidade de adotar os seguintes procedimentos, com vistas a evitar as irregularidades constatadas: “9.1.1. aperfeiçoar o processo de capacitação dos servidores designados como fiscais e gestores de contratos de TI, em atenção ao disposto no Decreto 5.707/2006, art. 1º, incisos I e III, nos Acórdãos 594/2012 – TCU – Plenário, item 9.3.1, e 1200/2014 – TCU – Plenário, item 9.1.4, e no Cobit 5, APO07.03 – manter as habilidades e competências da equipe –, com vistas a assegurar que detenham a qualificação técnica necessária para o exercício de suas atividades; 9.1.2. aperfeiçoar o procedimento de designação de fiscais e gestores de contratos de TI, em atenção ao disposto na Lei 8.666/1993, art. 58, inciso III c/c art. 67, caput, e no Acórdão 2831/2011 – Plenário, item 9.1.3, com vistas a equilibrar o quantitativo de contratos de TI sob responsabilidade de cada fiscal e gestor; 9.1.3. regulamentar internamente os processos de trabalho de planejamento e de gestão das contratações de TI, fixando, no mínimo, as regras de definição das unidades responsáveis pelas indicações a que se referem os incisos IV a VIII do art. 2º da IN – SLTI/MP 4/2014, com vistas a promover a eficiência e a eficácia da atividade de acompanhamento e fiscalização dos contratos de TI; 9.1.4. aperfeiçoar a gestão dos riscos nas contratações de TI, em atenção ao disposto no art. 13 da IN – SLTI/MP 4/2014 e na norma NBR ISO 31.000, item 5.5 – Tratamento de riscos –, com vistas a promover a eficácia das contratações de TI”.
O Plenário do Tribunal acolheu, integralmente, a proposta de encaminhamento do relator e determinou que o órgão fosse cientificado das irregularidades constadas, a fim de evitar que voltem a ocorrer, e expediu as recomendações acima transcritas. (Grifamos.) (TCU, Acórdão nº 803/2016 – Plenário)
Nota: Esse material foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC). A Revista Zênite e o Zênite Fácil trazem mensalmente nas seções Jurisprudência e Tribunais de Contas a síntese de decisões relevantes referentes à contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras Soluções Zênite.