TCE/SP: É indevido contratar diretamente órgão da Administração sem mostrar a vantajosidade

Contratação direta

Trata-se de recursos ordinários interpostos por prefeitura municipal e instituição financeira contra acórdão que julgou irregular o contrato firmado entre as partes com fundamento no art. 24, inc. VIII, da Lei nº 8.666/1993, para a prestação de serviços bancários em caráter de exclusividade, de centralização e processamento da movimentação financeira do município, incluindo folha de pagamento dos servidores, entre outros serviços.

Analisando o caso, o relator destacou que entende ser possível a contratação dessa específica instituição financeira por dispensa de licitação, tendo em vista o atendimento aos requisitos legais autorizadores, porém, observou “que no caso há ponto não superado pelas defesas apresentadas, referente ao preço ajustado. Ainda que a importância paga pela referida instituição financeira tenha sido considerável, não consta dos autos documentação que comprove sua conformidade com o mercado e, portanto, a vantajosidade da contratação, vez que não há parâmetros de comparação com outras instituições financeiras que operavam naquele Município, ou mesmo indicação de eventual desinteresse dos outros bancos em contratar com a Prefeitura”.

Diante do exposto o relator votou pelo provimento parcial dos recursos, mantendo o decreto de irregularidade da avença e retirando a multa aplicada ao prefeito, pois, à época, o entendimento majoritário da Corte sobre a necessidade de licitar ainda estava em processo de pacificação, no que foi seguido pelos demais conselheiros. (Grifamos.) (TCE/SP, Processo TC 002206-002-07)

Nota: O material acima foi originalmente publicado na Revista Zênite Informativo de Licitações e Contratos (ILC) e está disponível no Zênite Fácil, ferramenta que reúne todo o conteúdo produzido pela Zênite sobre contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essa e outras Soluções Zênite.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite