LicitaçãoLicitações InternacionaisVídeos
Licitações Internacionais, Aspectos Fundamentais e Polêmicos
por Equipe Técnica da ZêniteZênite Online | 09 a 10 de novembro | Carga: 8h
Trata-se de recurso em habeas corpus que solicita o trancamento de inquérito policial que investiga a prática, em tese, do crime previsto no art. 90 da Lei nº 8.666/1993.
O recorrente alega que a conduta é atípica, uma vez que os entes do Sistema S não se submetem à Lei nº 8.666/1993, bem como não é viável “falar em possível prática dos crimes descritos nos arts. 312 c/c o art. 327, § 1º, e 335, ambos do Código Penal, uma vez que o recorrente não é funcionário público” e a entidade do Sistema S não integra a Administração Pública.
O relator iniciou a análise do caso destacando que “a instauração do inquérito policial foi requisitada por autoridade sem atribuição, no caso o Ministério Público Federal, e para apurar a prática de crime previsto em lei à qual não se submetem as entidades paraestatais, qual seja, a Lei nº 8.666/1993”.
Prosseguiu observando que “não há dúvidas de que não poderia ter sido instaurado inquérito policial para apurar delito previsto em lei à qual mencionada entidade não se encontra submetida. De fato, o art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, é claro ao estabelecer o âmbito de aplicação legal”.
Acerca da possível ocorrência de crime de peculato, o relator ressaltou que o art. 312 do Código Penal está inserido no capítulo dos crimes contra a Administração Pública, da qual não fazem parte as entidades paraestatais. Diante do exposto votou pelo provimento do recurso para trancar o inquérito policial, por ausência de justa causa, no que acordaram os demais Ministros da 5ª Turma. (Grifamos.) (STJ, RHC nº 90.847)
Nota: O material acima foi originalmente publicado na Revista Zênite Informativo de Licitações e Contratos (ILC) e está disponível no Zênite Fácil, ferramenta que reúne todo o conteúdo produzido pela Zênite sobre contratação pública. Acesse nossa página e conheça essa e outras Soluções Zênite.
Zênite Online | 09 a 10 de novembro | Carga: 8h
Comentários ao Acórdão nº 1.802/2026 – Plenário do TCU
O TCU examinou denúncia sobre irregularidades em pregão eletrônico da universidade federal, entre elas a exigência, na fase de habilitação, de comprovação do cumprimento da cota legal de aprendizes. O...
o fluxo de governança como instrumento de planejamento e eficiência nas contratações públicas sob a égide da Lei nº 14.133/2021
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A Administração Consulente destaca que a Lei nº 14.133/2021, ao tratar da qualificação econômico-financeira, não especificou que os balanços patrimoniais a serem entregues pelos licitantes...
RESUMO O TCU firmou, em uma sequência de acórdãos entre 2021 e 2026, o entendimento de que a vedação à juntada de documento novo na licitação (art. 43, § 3º,...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de planilha de custos e formação de preços:...
O TCE/MG, ao analisar denúncia por irregularidades em licitação realizada por consórcio intermunicipal, decidiu, dentre outros pontos que: “1. É imprescindível que a Administração, ao elaborar editais de licitação, realize os estudos prévios...