Sistema S: Sebrae altera Regulamento de Licitações e Contratos  |  Blog da Zênite

Sistema S: Sebrae altera Regulamento de Licitações e Contratos

Sistema "S"

Em 23.12.2021, foi publicada Resolução CDN nº 391, de 22 de dezembro de 2021, que altera o Regulamento de Licitações e Contratos do Sebrae.

Foram atualizados os limites da dispensa por valor e foi incluída previsão de atualização a cada 3 anos, pela média de variação do IGPM e do INPC. Ainda em relação a valores, foram mantidos os limites para definição das modalidades de licitação, vejamos:

Art. 6º São limites para as dispensas e para as modalidades de licitação:

I – para obras e serviços de engenharia:

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a) DISPENSA – até R$166.000,00

b) CONVITE – até R$2.465.000,00

c) CONCORRÊNCIA – acima de R$2.465.000,00

II – para compras e demais serviços:

a) DISPENSA – até R$92.000,00

b) CONVITE – até R$826.000,00

c) CONCORRÊNCIA – acima de R$826.000,00

III – para as alienações de bens, sempre precedidas de avaliação:

a) DISPENSA – até R$92.000,00.

b) LEILÃO OU CONCORRÊNCIA – dispensável nesta, a fase de habilitação, acima de R$92.000,00.

Parágrafo único. Os valores monetários dispostos neste Regulamento serão atualizados a cada 3 (três) anos, sempre iniciando no dia 1º de janeiro, a partir da média de variação no triênio do IGPM e do INPC.

O novo Regulamento também incorpora disposições trazidas pela nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, a exemplo:

  • Contrato de eficiência (art. 4º, inc. VIII);
  • Apostilamento (art. 4º, inc. IX e art. 32, parágrafo único);
  • Painel de preços (art. 4º, inc. X e art. 47);
  • Diálogo competitivo (art. 5º, VI e art. 9º);
  • Publicidade dos editais em página de internet (art. 5º, § 1º);
  • Novos critérios de julgamento (art. 8º);
  • Cadastro nacional de fornecedores (art. 15);
  • Pré-qualificação permanente (art. 17);
  • Adotada como regra a análise da proposta, seguida da habilitação (art. 19, inc. I).

Alterações como as promovidas pelo Sebrae devem ser a tendência, além de serem recomendadas às outras entidades do Sistema S. Afinal, os Regulamentos devem ser revisados e atualizados e que nesse processo muito indicado possam ser incorporadas boas práticas previstas na nova Lei, que estejam em alinhamento com a realidade do Sistema S e que retratem entendimentos do TCU.

Por fim, compartilhamos quadro comparativo entre os Regulamentos nº 391, de 22.12.2021 e 361, de 11.02.2021, do SEBRAE, que pode auxiliar as unidades do próprio Sebrae e as demais entidades, prováveis interessadas na atualização de seus Regulamentos.

Quadro comparativo AQUI!

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