Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
DESAFIOS APLICADOS DAS CONTRATAÇÕES DE OBRAS, COM FOCO EM ORÇAMENTO
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 11 a 15 de dezembro de 2023
Em 08.09.2022, foi realizada webinar pelo Ministério da Economia para informar a abertura do sistema Compras Contratos para órgãos/entidades não SISG (não integrantes do Executivo federal), especificamente para o Legislativo e Judiciário federais.
O Compras Contratos é o sistema de gestão contratual disponibilizado àqueles que utilizam o qualquer das ferramentas do Compras.gov.br, a exemplo do pregão eletrônico (pela Lei nº 8.666/1993), dispensa eletrônica (já adequado à nova Lei de Licitações), ETP Digital etc. Acerca das funcionalidades, o Compras Contratos:
E está em processo de adaptação às disposições da nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 para permitir, entre outras medidas:
Será possível adaptar aos sistemas dos órgãos/entidades por meio de Termo de Cooperação ou outros instrumentos. A SEGES/ME dará prioridade às adaptações que abarquem o maior número de órgãos/entidades, ou seja, não serão feitas adaptações que atendam apenas um órgão/entidade.
Outro ponto importante é a existência do “ambiente de transparência”, no qual qualquer pessoa pode acessar e consultar as informações sobre os contratos lançados no Compras Contratos, pelo link “Transparência” na página inicial.
Qual o procedimento para o órgão/entidade aderir e passar a utilizar o Compras Contratos?
O manual para utilização do Compras Contratos, pelos órgãos/entidades está disponível aqui: https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/conheca-o-compras/comprasnet-contratos/ManualComprasgovbrContratosv1.pdf. O manual é de mar/2022 e não contempla, portanto, a versão mais atualizada do sistema. Mas a partir dele é possível conhecer as funcionalidades e obter as primeiras diretrizes para utilização.
Confira aqui os novos recursos destacados pela SEGES/ME na webinar.
INTEGRAÇÕES PREVISTAS PARA 2023:
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
NOVAS FUNCIONALIDADES PREVISTAS PARA 2023:
Capacitação Online | 11 a 15 de dezembro de 2023
RESUMO A fixação dos salários dos empregados terceirizados alocados em postos de trabalho de dedicação exclusiva surge como um dos temas mais controvertidos, quando se fala em contratos de terceirização...
O TCE/MG, em consulta, fixou entendimento acerca da exigência do estudo técnico preliminar em todas as modalidades de licitação, de acordo com a Lei nº 14.133/2021. Segundo o tribunal, “o estudo técnico preliminar ETP é,...
O parágrafo único do art. 72 da NLGLC - nova Lei Geral de Licitações e Contratos nº 14.133/2021 dispõe que “o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato...
De acordo com a previsão contida no inciso XX do art. 6º da Lei nº 14.133/2021, desta lei considera-se estudo técnico preliminar o “documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação...
Zygmunt Bauman, com majestade, criou a noção de modernidade líquida, ou mundo líquido, defendendo, em síntese, que valores, concepções, padrões e paradigmas em um tempo considerados estáveis ou “sólidos”, e...
Sobre a competência do TCU para a exigência e condenação de empresa para a restituição de lucros ilegítimos diante da nulidade de contratos administrativos (como, por exemplo, fraude à licitação), a Corte...