Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
1ª CONEXÃO ZÊNITE - DIRETRIZES E SOLUÇÕES PARA APLICAR A NOVA LEI DE LICITAÇÕES
por Equipe Técnica da ZêniteSeminário Nacional em Curitiba | 27 a 29 de de novembro de 2023
A entrega, pela empresa vencedora do certame, de mercadoria diversa da especificada no edital configura crime de fraude à licitação, previsto no art. 96, inc. III, da Lei nº 8.666/93. De acordo com a jurisprudência do TRF da 4ª Região, trata-se de crime de natureza formal, que se concretiza com a entrega de mercadoria diversa da licitada, independentemente da demonstração de prejuízo à Administração. (Apelação Criminal nº 5023449-50.2010.404.7000)
Nota: Esse material foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC), Curitiba: Zênite, n. 240, mar. 2014, seção Jurisprudência. A Revista Zênite e a Web Zênite Licitações e Contratos trazem mensalmente na seção Jurisprudência a síntese de decisões relevantes referentes à contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras Soluções Zênite.
Seminário Nacional em Curitiba | 27 a 29 de de novembro de 2023
Zênite Online | 30 e 31 de out. / 06 e 07 de nov. de 2023
Eis um tabu das contratações públicas brasileiras: a participação de empresas durante a etapa de planejamento das licitações públicas e contratações diretas. Poderia uma empresa interessada influenciar diretamente a decisão...
Após o surgimento de um diploma legal, é comum eclodir o seu processo de desbravamento, por meio do qual a comunidade jurídica perscruta suas disposições, a fim de que sejam...
O tema sustentabilidade volta à tona. Temos uma velha e nova discussão sobre a sustentabilidade nas contratações públicas. Embora tanto se fale, pouco se faz. E quando se faz, parece...
O TCE/MG julgou a ocorrência de deficiência na cotação de preços para aquisição de equipamentos e produtos de tecnologia. Segundo o tribunal, “a metodologia na qual se apresentam apenas 3...
Vejamos quando o mapa de riscos deve ser atualizado/revisado pela Administração:
O bloqueio de empenhos como fator de atratividade nas contratações públicas