Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
CREDENCIAMENTO NA LEI Nº 14.133/2021 E NA LEI Nº 13.303/2016 – ENFOQUE APLICADO
por Equipe Técnica da ZêniteEvento Online | 11, 14 e 15 de abril
Representação, com pedido de cautelar suspensiva, tratou de possíveis irregularidades em pregão eletrônico para registro de preços.
A representante questionou sua desclassificação da licitação, motivada por suposta interpretação equivocada da pregoeira quanto ao intervalo de três segundos entre os lances, conforme previsto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03/13. Após ouvir a representada, a Corte de Contas concedeu a cautelar pleiteada “determinando a suspensão de todos os atos decorrentes do Pregão Eletrônico 9/2016, até a decisão ulterior do Tribunal sobre a irregularidade apontada”.
Ao analisar o caso, o relator observou que o referido normativo prevê duas regras distintas para o envio de lances, a saber: “i) regra dos 20 segundos: somente será aceito um novo lance de um mesmo licitante após transcorridos 20 segundos do último lance registrado para esse mesmo licitante – é o dito ‘lance intermediário’; e ii) regra dos 3 segundos: para cobrir a melhor oferta entre lances e somente será aceito o lance, se ofertado após 3 segundos do melhor lance até então registrado”.
Com base nessa disciplina, o julgador ponderou que, “para os lances intermediários, nada obsta que se admitam os intervalos de 3 segundos, mas esse reduzido intervalo a eles não se impõe, vez que não refletem na disputa pelo menor preço, prestando-se tão somente ao redimensionamento das propostas de um mesmo licitante, com certa repercussão sobre a classificação intermediária”.
Voltando-se para o caso concreto, concluiu que a desclassificação da representante ocorreu em desconformidade com a IN nº 03/13, contrariando, igualmente, o entendimento do Acórdão nº 485/2015 do Plenário do TCU. Dando continuidade ao exame, destacou que o pronto reconhecimento do equívoco por parte representada, diante da manifesta “intenção de retornar o certame à fase de habilitação para ‘reabilitar’ a ora representante, atende ao interesse público e permite, assim, que o TCU promova a revogação da aludida cautelar suspensiva”.
Com base nesses fundamentos, o relator julgou procedente a representação e determinou a revogação da medida cautelar que suspendera o pregão eletrônico em análise, propostas acatadas pelo Plenário. (Grifamos.) (TCU, Acórdão nº 86/2017, Plenário)
Nota: O material acima foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC). A Revista Zênite e o Zênite Fácil trazem mensalmente nas seções Jurisprudência e Tribunais de Contas a síntese de decisões relevantes referentes à contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras soluções da Zênite.
Evento Online | 11, 14 e 15 de abril
Segundo o Tribunal, o pagamento por hora trabalhada ou por posto de serviço deve ocorrer de forma excepcional
Marcos legais das concessões (Leis nº 8.987/1995 e 11.079/2004) à parte, é seguro afirmar que, em caráter majoritário, temos atualmente em vigor dois regimes de licitações e contratos públicos: o...
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou o acompanhamento do primeiro ciclo de fiscalização contínua de editais de obras públicas financiadas por meio de transferências voluntárias. A unidade técnica...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Adjudicação: Tradicionalmente, a adjudicação é definida pela...
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Correlação entre infrações-sanções e parâmetros sancionadores; 3. Espécies de sanções na Lei 14.133/2021: roupa semelhante; corpo diferente; 3.1. Advertência; 3.2. Multa; 3.3. Impedimento de licitar e...
O TCU, em representação, julgou que “a adesão à ata de registro de preços sem a motivação expressa da comprovação da compatibilidade do objeto registrado às reais necessidades da entidade e sem o detalhamento das necessidades que pretendia...
O TCE/MG, em representação, julgou que a Administração deve arquivar toda a documentação envolvendo a execução dos contratos administrativos. Nesse sentido, analisou que, “em conformidade com os princípios da publicidade e da...